MAIS

    Por “omissões” em delação, PGR pede pena de Cid com redução mínima

    Por

    Em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite dessa segunda-feira (15/4), a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu uma redução em patamar mínimo de uma eventual pena aplicada ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na trama golpista.

    A possibilidade de redução é um benefício concedido a Mauro Cid por sua atuação no processo como colaborador. No entanto, a PGR entende que o patamar dessa concessão deve ser fixado em ⅓ de redução da eventual pena imposta, dado a um “comportamento contraditório marcado por omissões”.

    “Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, afirma o órgão.

    Segundo consta no documento, está previsto no acordo com Cid as possibilidades de concessão de perdão judicial, a substituição de eventual pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, ainda, a redução da pena privativa de liberdade em até dois terços.

    Leia também

    Tais benefícios, contudo, estariam ligados diretamente à eficiência dos depoimentos apresentados pelo colaborador.

    Para o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a colaboração de Cid, trouxe proveitos à investigação e “densidade” aos eventos apurados, ainda que aponte que a Polícia Federal tenha “descoberto espontaneamente a maior parte dos fatos narrados na denúncia”.

    “Não se pode, por isso, desconsiderar os proveitos trazidos pela colaboração à investigação e à responsabilização dos demais envolvidos. Mostra-se devido, nesse contexto, e em atenção ao princípio da confiança legítima, o reconhecimento dos benefícios pactuados no acordo de colaboração premiada em favor do réu”, afirma Gonet.

    No entanto, Gonet também cita que, apesar da contribuição de Cid para o “esclarecimento” dos fatos sob suspeita, “persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.

    O procurador ainda cita alguns desses exemplos, como áudios divulgados pela imprensa em que Cid criticaria o ministro Alexandre de Moraes e a condução de sua colaboração premiada pela PF, além de supostas “inconsistências” apontadas pelos investigadores do conteúdo apresentado pelo tenente-coronel em relação, por exemplo, a reuniões das quais ele teria participado e nas quais teriam sido discutidos planos golpistas.

    “Mauro Cid optou por sustentar algumas de suas omissões ao longo de toda a persecução penal, inclusive durante a audiência instrutória. A despeito dos elementos probatórios colhidos, o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação. A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, diz Gonet.

    Para o procurador, embora não se desconsidere a eficácia pontual de sua colaboração, “cumpre reconhecer que os depoimentos prestados por Mauro Cid sobre sua própria atuação nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”.

    Dessa forma, Gonet sugeriu não conceder perdão judicial ao réu, tampouco converter automaticamente a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou a redução de dois terços, uma vez que esses benefícios exigiram “colaboração máxima, efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”.

    Por fim, a PGR pede a condenação de Cid por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado. Tudo isso “com a incidência dos fatores favoráveis do regime de colaboração premiada nos termos sugeridos”.

    Os depoimentos de Cid no âmbito do acordo de colaboração premiada têm sido alvo das defesas de outros réus desde o início do processo, e gerou comentários até mesmo do ministro da Corte, Luiz Fux, que questionou a quantidade de vezes que o militar foi ouvido, e disse ver a situação com “ressalvas”.

    Os apontamentos das PGR foram enviados ao Supremo em um documento chamado alegações finais, uma das últimas etapas do processo que julga o “núcleo 1”, ou “núcleo crucial” da suposta trama golpista.

    Nele, a Procuradoria pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus, que respondem a uma ação penal no STF.

    Com a manifestação da PGR, resta agora a apresentação de alegações finais das defesas dos réus. Depois, o caso pode ser pautado para julgamento.