O Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) e a área técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) recomendaram que haja uma nova licitação para a regularização fundiária urbana dentro do programa “Cidade Legal”, por causa de “vícios insanáveis”. O pregão tem valor de R$ 457 milhões e, por ora, está suspenso.
De acordo com pareceres obtidos pela coluna, os órgãos apontam para critérios subjetivos no edital e descumprimento de decisões anteriores da Corte de Contas.
“A instauração de critérios de julgamento e penalidades não expressamente previstos no edital representa uma grave violação da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, erodindo a confiança dos licitantes na previsibilidade e equidade do certame”, assinalou o Departamento de Instrução de Processual Especializada do TCE-SP. “Tais vícios violam os princípios da Legalidade, Isonomia, Vinculação ao Instrumento Convocatório e Julgamento, comprometendo a integridade do processo licitatório em sua essência.”
Ambos os órgãos resumem que se tratam de falhas de natureza estrutural e intrínseca aos requisitos. Também buscam uma reformulação do edital.
“As falhas no Edital não derivam de meros erros de procedimento ou de cálculo passíveis de correção pontual, mas sim de deficiências intrínsecas à própria formulação dos critérios editalícios e das regras de julgamento das propostas, tanto técnica como comercial, exigindo uma redefinição fundamental das bases do certame para garantir a legalidade e a equidade”, escreveu o órgão técnico do TCE-SP.
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Por isso, tanto o deparmanento do TCE-SP quanto o MPC-SP afirmam que um novo julgamento da licitação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que tem 24 meses de prazo, não basta. Só um novo pregão sanaria os problemas apontados.
“Diante de tais inconsistências, o MPC, tal qual a área técnica, conclui que o edital apresentou falhas estruturais que comprometeram a objetividade e transparência da avaliação, tornando, por certo, inócua a realização de novo julgamento sem a devida retificação. Assim, propõe-se que a Administração Pública retifique e republique o edital, estabelecendo critérios de avaliação objetivos, transparentes, com previsão de pontuações fracionadas quando necessário, detalhamento dos subcritérios e sanções proporcionais e expressamente definidas para irregularidades formais, evitando desclassificações desnecessárias e promovendo a máxima competitividade”, frisou o MPC-SP.
Sobre a licitação em São Paulo
O certame busca a contratação de empresas ou consórcios para prestarem serviços técnicos especializados, como atividades de consultoria, assessoria e execução de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais, sociais e administrativas. A regularização se divide em 10 lotes por todo o estado de São Paulo.
Procurada, a CDHU informou que não vai se manifestar sobre os pareceres.