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    Detran-DF apontou enriquecimento sem causa de empresas antes de aceitar conciliação

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    O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disse que o pagamento de aluguéis mesmo após o término do contrato representaria “evidente enriquecimento sem causa” de empresas. A declaração consta em um recurso apresentado pelo órgão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes da autarquia mudar o posicionamento e aceitar negociar com as locadoras do imóvel desocupado há 10 anos.

    A audiência de conciliação ocorreu na tarde desta quinta-feira (28/8), no processo que trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA). Questionado pela reportagem, porém, o Detran-DF não respondeu qual foi o posicionamento oficial do órgão. A sessão foi realizada por videoconferência da qual participaram as partes e a mediadora.

    Segundo o Detran-DF, os donos se recusaram a receber as chaves, porque alegaram necessidade de reparos no imóvel. O órgão não utilizou mais o endereço e entregou as chaves em juízo, em 2019.

    5 imagensEm 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhõeslotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)Fechar modal.1 de 5

    Em 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedentes os pedidos da Silverstone Participações e Donington Participações, locadoras que queriam receber aluguel após o ano de 2015, sob alegação de que não foram notificadas sobre a desocupação do imóvel

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    Em 2022, o ministro do STJ Raul Araújo atendeu parcialmente aos pedidos das empresas para derrubar a decisão do TJDFT e reconhecer a incidência de aluguéis até 2019

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    Em agravo interno no STJ, a defesa do Detran-DF disse que pagar aluguel após encerramento do contrato geraria enriquecimento sem causa de empresas. Valor é estimado em R$ 20 milhões

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    A ação judicial trata do contrato de aluguel, encerrado em 2015, referente aos lotes 870 a 920 do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento de Brasília (SIA)

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    Por meio de uma decisão monocrática, em agosto de 2022, o relator do recurso especial no STJ, ministro Raul Araújo, atendeu parcialmente aos pedidos das empresas Silverstone Participações e Donington Participações para derrubar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) favorável ao Detran-DF. O magistrado reconheceu a incidência de aluguéis até 2019.

    A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), representando o Detran-DF, apresentou agravo interno no STJ contra a decisão de Raul Araújo. O recurso foi incluído e retirado da pauta de julgamento da Quarta Turma do STJ três vezes, entre abril de 2023 e fevereiro de 2025.

    A defesa do Detran-DF enfatizou, à época, que o reconhecimento do direito aos aluguéis “apenas e tão somente em função do não ajuizamento de ação de consignação de chaves em juízo, acarretará, em favor das locadoras, evidente enriquecimento sem causa, considerada a inequívoca ciência da desocupação e o valor histórico da reconvenção – R$ 16.474.547,08”. O montante atualizado chega a R$ 20 milhões.

    Mudança no posicionamento

    Em nota divulgada nesta quinta-feira, o Detran-DF disse que não há intenção de firmar acordo, apesar de aceitar participar da audiência de conciliação.

    No mesmo texto, a autarquia, porém, indicou que pode haver consenso. “Reforça-se que qualquer eventual composição futura poderá ou não ocorrer, conforme o melhor interesse público”, declarou.