O Instituto de Identificação de Pesquisa e DNA Forense (IPDNA) iniciou nesta terça-feira (5/8) a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, com o intuito de aumentar a porcentagem de pessoas encontradas no Distrito Federal (DF).
A campanha se estende até o dia 15 de agosto. Os interessados devem fazer o agendamento pelas delegacias de polícia que estejam ligadas ao IPDNA, utilizando os telefones: (61) 3207-4365 e (61) 3207-4367, ou pelo e-mail ipdna-desaparecidos@pcdf.df.gov.br.
As amostras serão coletadas no próprio IPDNA, que fica no Complexo da PCDF, das 9h às 18h.
De acordo com o diretor do instituto, Samuel Ferreira, o material recolhido passará por um processamento e, depois, os perfis genéticos obtidos serão inseridos em bancos que realizam cruzamentos de dados, aumentando a chance de identificação de pessoas desaparecidas.
É recomendado que pelo menos dois parentes biológicos, sendo pai, mãe, filhos e irmãos da pessoa desaparecida, façam a coleta do DNA. Eles precisam levar o documento de identificação próprio e o do desaparecido, a ocorrência policial e o memorando de solicitação de coleta.
Como é feita a coleta
Os entes também são recomendados a levar itens de uso pessoal ou material biológico da pessoa perdida, como escova de dentes, dente e cordão umbilical, caso tenham.
A coleta é feita a partir das células da mucosa oral, por meio de um cotonete que é passado dentro da boca, no interior da bochecha. Também pode ser colhida pelo sangue, com um furo no dedo.
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Após o resultado, o familiar doador será notificado pelo instituto e pela delegacia de polícia responsável pelo boletim de desaparecimento.
O parente irá saber se o desaparecido está vivo ou morto. Se o resultado der para pessoa não localizada, os bancos de perfis genéticos continuarão buscando mais perfis a cada nova atualização da base de dados, automaticamente.
A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).