Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Imac suspende autorizações de queima no Acre devido à seca extrema

    Por Ac24horas.com

    O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quarta-feira, 13, a Portaria nº 163/2025, que suspende temporariamente a emissão de autorizações para queima controlada em todo o Estado. A medida segue o Decreto Estadual nº 11.733, de 6 de agosto, que declara situação de emergência em decorrência da seca severa e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.

    Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.

    O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.

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