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    MPF pede condenação de conselheiro que xingou colega de “vadia e puta”

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    O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Ari Jorge Moutinho da Costa Junior por injúria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-deputado federal é acusado de xingar a presidente da Corte estadual, Yara Amazônia Lins, de “puta”, “safada”, “vadia” e “traíra”.

    Para o MPF, as investigações comprovaram as ofensas e a autoria dos atos. Também viu danos à dignidade e ao decoro de Lins. O documento em sigilo, obtido pela coluna, foi assinado pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen na quinta-feira (28/8).

    “Portanto, o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com a vontade livre e consciente (dolo), injuriou a vítima, provocando em Yara Amazônia Lins Rodrigues danos a sua dignidade e seu decoro. Em outras palavras, restaram demonstradas, de forma inequívoca, a ocorrência das ofensas, a autoria e o dolo, de modo a fundamentar a procedência dos pedidos deduzidos na denúncia”, escreveu.

    Além dos xingamentos, Moutinho também teria insinuado que prejudicaria a vítima por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). ”Eu vou te fuder com a Lindora no STJ”, teria dito em referência à ex-vice-procuradora-geral da República Lindora Araújo, que, hoje, atua na Corte.

    Na defesa, Moutinho afirmou que as acusações são “absolutamente falsas, inverídicas”, inclusive a fala sobre Lindora. Além disso, alegou problemas de saúde e motivação política como justificativas.

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    O caso teria ocorrido quando a conselheira ainda era candidata à presidência do TCE-AM durante a sessão que escolheria o vencedor, em outubro de 2023. Lins avaliou, em comunicação feita na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que seria uma tentativa de tumultuar a eleição.

    Como a coluna mostrou, a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia contra Moutinho em dezembro passado, acolhendo o posicionamento do MPF. Com a decisão, o conselheiro se tornou réu. No julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, de forma unânime.

    “(Os eventos) não ocorreram isoladamente, mas dentro do contexto maior de disputas políticas e tensões pessoais dentro do tribunal”, disse Ferreira durante a sessão.

    prédio da PGR/MPF em BrasíliaSede do MPF em Brasília

    O MPF avaliou que as ofensas do conselheiro debilitaram a presidente. “Os indícios denunciam que o denunciado [Ari Moutinho] agiu com a vontade livre e consciente de ofender o decoro da vítima, configurando os elementos típicos de injúria”, diz a denúncia.

    Segundo o Código Penal, a pena estabelecida por injúria é de 1 a 6 meses de detenção ou multa, que pode ser acrescida em um terço se for cometida contra funcionário público no exercício das funções ou presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF). A punição máxima, portanto, é de 8 meses ou multa.

    Quem é Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, alvo do MPF

    Conselheiro do TCE-AM desde 2008, Moutinho foi deputado federal, secretário de Estado de Governo do Amazonas e vereador de Manaus. Foi indicado ao cargo pelo então governador do estado, Eduardo Braga (MDB-AM), atual senador.

    À época, a nomeação dele recebeu críticas pelo fato de Moutinho ter sido um dos 44 denunciados na Operação Albatroz da Polícia Federal (PF) em 2006. A investigação se deu em torno de suspeita de formação de quadrilha em um suposto esquema de desvio de verbas de licitações do governo. O conselheiro negou envolvimento na ocasião.

    É filho do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Ari Jorge Moutinho da Costa, que presidiu a Corte de 2012 a 2014 e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 2008 a 2010.

    TCE do Amazonas arquivou processo contra conselheiro

    Moutinho chegou a ser afastado do cargo, em outubro de 2023, em razão das denúncias ao MPF. No dia seguinte, o TJAM determinou o retorno do conselheiro ao TCE-AM.

    Em novembro de 2023, o tribunal de contas estadual decidiu arquivar o processo que investigava Moutinho, sob a alegação de que não houve indícios de autoria ou prova inequívoca da materialidade.