O casal Bruna Biancardi e Neymar deixou a mansão que alugava em Cotia (SP) após descobrir câmeras internas instaladas sem consentimento, utilizadas para monitorar a rotina da família. A influenciadora entrou com um processo contra o proprietário, que pode responder por crimes como stalking e invasão de privacidade.
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A advogada Ana Carolina Chaves de Almeida explica que, mesmo com alegações de segurança, “o proprietário não pode manter qualquer tipo de vigilância em áreas privativas após o início da posse do inquilino, salvo consentimento prévio, expresso, e somente em áreas comuns e externas, com finalidade justificada e específica”.
Ela destaca que ambientes íntimos, como quartos e banheiros, não podem ser monitorados sob nenhuma circunstância, pois isso fere o direito à intimidade e pode configurar crime, conforme a Constituição Federal.
Sobre a gravidade legal, Ana Carolina afirma: “Pode configurar crime de ‘registro não autorizado da intimidade sexual’, além da possibilidade de indenização por danos morais”.
A especialista ainda esclarece que a conduta pode configurar crime de stalking, dependendo do contexto, e que para responsabilização criminal é necessário comprovar a existência das câmeras, autoria e intenção.
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Neymar e Bruna Biancardi são clicados durante evento
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Neymar e Bruna Biancardi
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Neymar e Bruna Biancardi dão selinho
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A especialista explicou que, além das sanções penais, a vítima pode pedir indenização por danos morais, mesmo sem prova de prejuízo, caso imagens sejam usadas sem autorização.
Segundo a advogada, para fortalecer o processo, são recomendadas provas como relatórios de acesso, laudos técnicos, fotos das câmeras, contratos, conversas com o locador e boletim de ocorrência.
Ana Carolina orienta que o inquilino deve checar o imóvel, usar detectores de sinal, registrar evidências, registrar boletim de ocorrência e procurar um advogado. Por fim, destaca que a instalação não consentida das câmeras compromete o “uso pacífico” do imóvel, podendo justificar rescisão do contrato sem multa, conforme a Lei do Inquilinato.