Entre abril e agosto deste ano, 34 pessoas precisaram de atendimento no Hospital de Base (HBDF) após sofrerem acidentes enquanto andavam de patinete elétrico no Distrito Federal, segundo dados fornecidos pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).
Levantamento da Central do Trauma do HBDF mostra que, apenas em abril de 2025, foram 11 atendimentos a vítimas de acidentes com patinetes elétricos.
Em maio e junho, houve seis registros em cada mês, sete em julho e quatro até o dia 19 de agosto. Segundo o Iges-DF, a tendência é de alta, já que novas ocorrências chegam ao hospital todos os meses.
No dia 7 de agosto, o professor Thiago Cesar, de 39 anos, atravessava a avenida W3 rumo à W2, próximo ao Brasília Shopping, quando sofreu um grave acidente de patinete elétrico.
“Um carro jogou luz alta sobre mim, precisei desviar e o patinete deu uma guinada muito forte. Fui arremessado direto contra o shopping”, relembra.
O socorro foi imediato, mas a gravidade da lesão o levou ao Hospital de Base, onde já passou por mais de duas cirurgias para tratar uma fratura exposta na perna.
A internação de Thiago envolveu procedimentos complexos: fixação externa da fratura, limpeza, antibióticos, avaliação de infecção e, posteriormente, colocação de placa, parafusos e haste intramedular.
A história de Thiago e os números recentes reforçam a necessidade de conscientização. Para os especialistas, a mensagem é clara: práticos, os patinetes elétricos também representam riscos.
Além das fraturas graves, há também atendimentos de menor intensidade, mas que demandam estrutura. “Contusões e torções exigem exames de imagem, consultas ambulatoriais e sessões de fisioterapia”, completa o ortopedista.
Já para Thiago, que ainda segue internado no Hospital de Base, permanece o alerta aos usuários dos patinetes. “Minha dica é: use equipamentos próprios, com manutenção garantida, e nunca dispense os itens de proteção”, conclui.
Patinetes em uso, mas com irregularidades
Os patinetes elétricos têm se popularizado cada vez mais no Distrito Federal. Desde a chegada do equipamento à capital federal, em janeiro, o serviço rapidamente caiu no gosto dos brasilienses. Até o momento, as únicas regiões administrativas que oferecem o serviço são o Plano Piloto e Águas Claras.
Considerados rápidos e sustentáveis, inicialmente 672 patinetes foram disponibilizados na capital. Atualmente, já são 1.396 em circulação. Para utilizá-los, é preciso seguir à risca uma série de regras. Porém, essas normas são comumente ignoradas pelos usuários no DF, colocando vidas em risco.
Veja o vídeo de usuários usando os patinetes de forma irregular:
Os equipamentos são ofertados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF), por meio de uma parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras.
Entre as regras, que nem sempre têm sido cumpridas pelos brasilienses, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a circulação permitida em ciclofaixas, ciclovias e em vias onde a velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h.
Também é proibido transitar em faixas de rolamento de carros, e, em calçadas, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, enquanto em ciclovias pode chegar a 20 km/h.
Além disso, o transporte de duas pessoas no mesmo patinete é terminantemente proibido, o que tem sido ignorado por diversos pais, que levam os pequenos no mesmo patinete.
Por meio de nota, a Semob informou que que monitora o serviço de patinetes e bicicletas compartilhadas no DF e notifica as empresas sempre que há irregularidades.
A JET mantém uma equipe de colaboradores nos principais pontos de fluxo de patinetes elétricos para coibir quaisquer práticas irregulares, como deixar os equipamentos fora das estações virtuais.
“Vale ressaltar que o cadastro no aplicativo só é permitido para maiores de 18 anos, que confirmam ciência com os termos de uso dos veículos. Quando há práticas irregulares, os clientes são notificados a fim de evitarem reincidências, sob pena de bloqueio ou suspensão das contas”, destacou a pasta.
A circulação dos patinetes é regulamentada pela Resolução nº 996/2023 do Contran. Os dispositivos devem trafegar em vias locais e coletoras, sempre pelos bordos laterais da pista e no mesmo sentido dos veículos automotores.