A megaoperação que desarticulou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) nessa quinta-feira (28/8) pode colocar de volta na pauta política projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre devedor contumaz.
A ofensiva policial, realizada em oito estados, revelou como a estrutura tributária pode ser usada por organizações criminosas para movimentar grandes quantias de dinheiro. O episódio tende a pressionar pela aprovação de propostas que endurecem as regras contra a sonegação.
Entenda o esquema bilionário
- A megaoperação deflagrada na manhã dessa quinta-feira (28/8) em oito estados, a maior contra o crime organizado no país, aponta um complexo esquema de fraude em postos de combustíveis e fintechs que tinha núcleos comandados pelo PCC.
- Mais de 350 pessoas e empresas são alvos da força-tarefa.
- De acordo com a investigação, a fraude começava na importação irregular de metanol, que chega ao país pelo Porto de Paranaguá, no Paraná.
- O produto, que era para ser entregue para empresas de química e biodiesel indicados nas notas fiscais, era desviado para postos de combustíveis.
- Segundo a Receita Federal, cerca de 1.000 postos de combustíveis vinculados ao grupo movimentaram R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024.
- Foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão em oitos estados: São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Há no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125/2022 que traz na redação mecanismos para um cerco à figura do devedor contumaz. O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB). A proposta chegou a ter um requerimento de urgência aprovado em dezembro de 2024, mas a medida para acelerar a tramitação do texto acabou extinta em 18 de fevereiro deste ano.
Efraim Filho afirmou à CNN que o impacto da operação aumenta a necessidade de aprovar o projeto, que já conta com maioria sólida. Ele disse que pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que coloque a proposta em votação já na próxima semana.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 15/2024. O texto, apresentado pelo Governo Federal em fevereiro de 2024, está travado na Casa desde dezembro do mesmo ano.
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Entenda o projeto do Devedor Contumaz proposto pelo governo
O PL 15/2024, proposta mais recente sobre o devedor contumaz, traz mudanças estruturais na atuação da Receita Federal em relação aos contribuintes. O projeto busca reconhecer e valorizar empresas com histórico de regularidade fiscal, ao mesmo tempo em que estabelece critérios objetivos para identificar os chamados “devedores contumazes” – aqueles que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e sem intenção de pagá-las.
Estima-se que a medida possa gerar uma arrecadação adicional de R$ 20 a R$ 30 bilhões por ano, ao devolver recursos para o mercado legal.
Um dos principais avanços do projeto é a implementação de programas de conformidade, que transformam a Receita em um órgão com atuação mais orientadora do que punitiva. Serão três iniciativas:
- Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a grandes contribuintes;
- Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): abrange automaticamente todos os contribuintes brasileiros;
- Programa OEA (Operador Econômico Autorizado): específico para o comércio exterior.
Os programas priorizam a autorregularização, deixando a autuação como último recurso. Além disso, oferecem benefícios concretos para quem mantém declarações e pagamentos em dia, substituindo a lógica de penalidades pela de incentivos.
Quem é considerado devedor contumaz
O projeto diferencia o inadimplente eventual – aquele que deixa de pagar por dificuldades pontuais – do devedor contumaz, classificado por critérios objetivos. Entre eles:
- dívidas acima de R$ 15 milhões, sem garantia e que superem 100% do patrimônio da empresa;
- débitos inscritos em dívida ativa sem tentativa de regularização ou garantia em até um ano;
- uso de empresas de fachada para abandonar dívidas e abrir novas sociedades;
- manutenção de débitos sem garantia idônea por mais de três meses.
Micro e pequenas empresas, assim como MEIs, ficam de fora desse enquadramento. Além disso, há deduções no cálculo do valor devido, como saldos de parcelamentos em dia, créditos tributários reconhecidos pela Justiça e débitos com exigibilidade suspensa.
Garantia de defesa e veto de entidades
A qualificação como devedor contumaz não será imediata. O contribuinte será previamente notificado e terá 30 dias para regularizar débitos, apresentar garantias ou recorrer.
Outro ponto é que confederações patronais de âmbito nacional poderão contestar a classificação de seus associados, em casos de inadimplência causada por situações excepcionais. Nesse caso, caberá à Receita comprovar eventual fraude ou má-fé.
Capacidade de pagamento x capacidade de adimplemento
O PL também esclarece a diferença entre duas figuras jurídicas. A capacidade de pagamento, prevista na Lei 13.988/2020, avalia o grau de recuperabilidade de uma dívida específica, servindo de base para eventuais descontos em negociações.
Já a capacidade de adimplemento, criada pelo projeto, analisa a saúde financeira geral do contribuinte, sendo usada para evitar que empresas com recursos suficientes sejam enquadradas como devedoras contumazes.
Perdão de débitos de pequeno valor
O texto prevê ainda o perdão de débitos de até R$ 10 mil em processos administrativos pendentes no momento da publicação da lei. A medida é excepcional e busca reduzir o estoque de disputas tributárias de baixo valor na Receita.
Ajustes na Lei de Transação Tributária
O PL amplia o alcance da chamada transação tributária para pequenos valores. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto máximo passará de 50% para 75%. Para os demais contribuintes, em processos de até 60 salários-mínimos, será possível chegar a 50%.
A expectativa é que a mudança reduza custos administrativos e agilize a regularização fiscal, liberando recursos humanos da Receita para processos de maior complexidade.
Objetivo não é arrecadar, mas separar bons e maus pagadores
Segundo o texto, a intenção não é aumentar a arrecadação, já que os devedores contumazes raramente pagam, mas afastar maus empresários que usam a inadimplência como modelo de negócio, liberando espaço para concorrência leal. Para isso, haverá divulgação pública da lista dos devedores contumazes.