O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) suspendeu nesta terça-feira (12/8) o contrato com a Agibank, que realizava pagamentos de aposentados, sob as alegação de que seria necessário apurar “graves violações” da instituição financeira ao contrato de prestação de serviços.
O órgão recebeu denúncia, por exemplo, de que o banco teria dificultado o registro de reclamação de usuários. Isso se daria por meio do aplicativo do Agibank, que redirecionava chamadas à Central 135 ao próprio app.
Como mostrou a coluna, um vídeo mostra na prática como isso acontecia. Na gravação, um usuário liga para o número 135. Logo na sequência, a ligação é finalizada automaticamente e o aplicativo de ligação é fechado. O usuário, então, é redirecionado para a tela inicial do aplicativo da Agibank.
Com isso, o banco impedia que os beneficiários acessassem informações sobre seus benefícios, registrassem reclamações, inclusive sobre ressarcimento de descontos indevidos, ou obtivessem qualquer atendimento oficial do INSS.
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Relatos obtidos pelo INSS também apontam para “recusas injustificadas” por parte do Agibank à portabilidade de benefícios e de retenção indevida de valores.
Outra prática considerada irregular constatada foi a convocação de beneficiários para comparecimento a lojas do Agibank, sob o pretexto de tratar de descontos de entidades associativas e “receber seu dinheiro de volta”.
“Essas condutas configuram infração gravíssima, comprometendo a relação entre segurados e o INSS, uma vez que o banco passa a ter conhecimento da intenção do usuário em contatar a Previdência, interceptando tais informações”, afirma o INSS.
O órgão ainda ressalta que nenhuma instituição financeira está autorizada a atuar como intermediária ou portal de entrada para os canais oficiais de atendimento do Instituto e diz que a decisão de suspender o contrato foi tomada para “assegurar respeito, transparência e segurança no pagamento dos benefícios”.
“Caso desejem, os segurados que atualmente recebem seus benefícios pelo Agibank continuarão recebendo normalmente. Não é obrigatório tomar nenhuma providência imediata”, afirma.