A Smart Fit foi condenada pela Justiça paulista a indenizar uma cliente trans em R$ 40 mil por episódios de transfobia ocorridos em uma unidade da rede no Cantareira Norte Shopping, em São Paulo.
Segundo os autos, a mulher foi cliente da rede entre 2018 e 2023, quando ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. Ela alega que desde o início sofria constrangimentos na academia.
Episódios de transfobia
Já com o nome alterado judicialmente, a cliente só teve o nome social incluído no sistema da Smart Fit em 2020, após dois anos como aluna da rede. De acordo com a defesa e o depoimento de testemunhas, os funcionários da academia “faziam questão de anunciá-la” pelo nome morto – isto é, aquele dado no nascimento, e que não condiz com a identidade de gênero.
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Duas testemunhas que trabalharam no local disseram em juízo que tentaram alterar o nome da mulher no sistema. Em ambos os casos, no entanto, a gerente da unidade alegou que “eram regras da própria academia manter no sistema o nome conforme feito no início do plano”. Segundo a defesa da mulher, a gerente “sempre fez pouco caso das solicitações da autora”.
A mulher alegou ainda que tentou cancelar o plano contratado para passar por uma cirurgia, mas foi impedida. Além disso, um treinador teria se recusado a montar o treino dela por discriminação.
A autora da ação anexou áudios, prints de WhatsApp e e-mails que provam as tentativas, sem sucesso, de alterar o nome no sistema, bem como a recusa do personal em montar o seu treino. Na decisão, o juiz Fernando Antônio de Lima afirmou que “há prova nos autos que demonstram a discriminação praticada contra uma pessoa transexual”.
O que alega a Smart Fit
- No processo, a Smart Fit alega que a cliente sempre foi tratada com respeito e treinava normalmente na academia sem que houvesse comprovação mínima das acusações de constrangimento.
- A defesa da rede argumenta ainda que o contrato da mulher não previa a possibilidade de trancamento, a menos que fosse apresentado documento oficial comprobatório, como atestado médico.
- Os advogados também afirmam que a gerente da unidade nunca se recusou a atender a cliente e negaram qualquer discriminação ou “descaso” por parte de funcionários por qualquer motivo.
- Sobre o uso do nome morto, a rede diz que as acusações são consideradas “infundadas e sem provas”, e que a alteração foi feita após comprovação judicial.
- Sobre a recusa em formular um treino para a mulher, a Smart Fit apontou que outro professor sempre prescreveu treinos para ela, e que todos os profissionais sempre teriam prestado bom atendimento.
- A autora da ação pediu inicialmente R$ 52,8 mil por danos morais, o que a rede de academias considerou “exagerado e desproporcional”, sugerindo que, em caso de condenação, o valor não deveria passar o de um salário mínimo (R$ 1.518).
Condenação por transfobia
O juiz responsável pelo caso destacou na decisão que “a população trans no Brasil vive em situação de extrema vulnerabilidade social, econômica e emocional, devido a situações repugnantes de transfobia e discriminação”.
“Simplesmente por ser uma mulher transexual, simplesmente por ser quem ela é – ela perdeu o direito de existir. E existir não é qualquer existir. É o existir com dignidade. É o existir com respeito. É o existir com liberdade”, disse Lima.
O magistrado concluiu que a autora sofreu discriminação de identidade de gênero e que “os danos morais estão caracterizados”. “Diante do elevado porte econômico da requerida e da extrema gravidade dos fatos, fixa-se a reparação por danos morais no valor de R$ 40 mil”, decidiu.
Conforme a decisão, a condenação “segue os padrões normativos internacionais seguidos pelo Brasil”, e evita “uma responsabilização internacional do país por violação a direitos humanos”.
Além da indenização, a Smart Fit foi condenada a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso.
Procurada, a defesa da rede de academias não respondeu até a publicação desta reportagem.