A Justiça Federal determinou que a União e o estado de São Paulo devem fornecer um medicamento que pode chegar a custar R$ 12.300 a uma paciente com portadora de doença autoimune rara. A mulher tem neuromielite óptica, doença autoimune rara que causa perda de visão e pode afetar a coluna, dificultando a capacidade de locomoção. O tratamento é feito com o medicamento Rituximabe.
A decisão, da última quarta-feira (6/8), é do juiz Jonathas Celino Paiola, da Vara Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo.
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Remédio disponível no SUS
- O medicamento está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), mas exclusivamente para o tratamento da artrite reumatoide.
- O fato foi usado como argumento da contestação da ação pela União e pelo Estado de SP, réus no processo.
- Na sentença, o juiz afirmou que negar à paciente “o tratamento médico pretendido implica desrespeito às normas constitucionais, que garantem o direito à saúde e à vida”.
- Ele destacou ainda que um laudo médico pericial concluiu favorável ao uso do medicamento.
- O documento apontou que a paciente não apresentou melhora com as alternativas disponíveis no SUS.
Decisão garante acesso a medicamento
Em concordância com resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) de responsabilidade solidária, o estado de São Paulo deverá custear o medicamento, e cabe à União ressarcir a o ônus financeiro da unidade federativa.
“O tratamento gratuito deve atingir a todas as necessidades medicamentosas dos pacientes, significando que não só são devidos os remédios e tratamentos padronizados pelo Ministério da Saúde, como todos aqueles que porventura sejam necessários às particularidades de cada um”, afirmou o magistrado.