Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF mantém vínculo profissional entre pastor e Igreja Universal

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    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. O caso foi apreciado em sessão virtual encerrada na última terça-feira (5/8).

    O entendimento pela manutenção do vínculo entre o pastor e a igreja já havia sido firmado individualmente pelo relator do caso no STF, ministro Kássio Nunes Marques. Antes de chegar à Corte, a proposta teve decisão favorável ao pastor no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    O entendimento de Nunes Marques é que a Igreja Universal não comprovou uma relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo que permitem a exclusão do vínculo empregatício. No caso, para Nunes, faltou a igreja comprovar os requisitos da possibilidade da prestação de serviços por meio da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.

    Ao se pronunciar sobre o caso, Nunes Marques sustentou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, sobretudo as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Ele ainda pontuou que, para anular a decisão do TST, seria preciso reexaminar o conjunto de fatos e provas, no entanto, para Nunes, isto só é possível por meio da ação reclamatória.

    Pejotização

    O voto do ministro relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, votando contra o entendimento de Nunes Marques. Gilmar Mendes se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização”.

    A discussão sobre a validade da pejotização é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Está marcada para setembro uma audiência pública sobre o tema no STF. Gilmar Mendes é relator do recurso.

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    O vínculo reconhecido pelo TST refere-se ao período de 2008 a 2016. O tribunal emitiu uma decisão na qual entendeu ter ficado comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir, ou seja, requisitos semelhantes aos de um contratado pelo regime CLT.

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