O Tribunal de Contas da União (TCU) já liberou uma sala VIP exclusiva para os 27 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2021. Essa decisão pode servir como precedente para o julgamento do processo que analisa a cessão de um espaço semelhante no local a magistrados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O contrato do STJ com a Inframérica custa R$ 45 mil por mês, o equilvalente a R$ 540 mil por ano.
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O TCU considerou que essa despesa estava relacionada à segurança dos ministros, não fazendo parte de benefícios, assistências, diárias e passagens, que necessitam de provisão legal:
“Não há indícios para considerar a contratação como ilegal nem desprovida de motivação, o que leva a concluir pela improcedência da presente Representação”, escreveu o relator, o então ministro do TCU Raimundo Carreiro, atual embaixador do Brasil em Portugal.
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Bolsonaro faz visita de cortesia ao Ministro Raimundo Carreiro
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Ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues
TCU/Divulgação3 de 5
Ministro do TST Douglas de Alencar Rodrigues
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Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Bárbara Cabral/TST5 de 5
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Felipe Menezes/Metrópoles
Agora, a mesma Corte de Contas avaliará uma sala VIP para ministros do TST. A coluna antecipou nesta quarta-feira (13/8) que o relator sorteado para o caso no TCU, Walton Alencar Rodrigues, se declarará impedido de votar porque o irmão, Douglas Alencar Rodrigues, integra o tribunal trabalhista.
Ainda não há data prevista para esse julgamento no TCU. De acordo com o TST, o objetivo também passa por preservar a segurança dos magistrados. A Corte prevê gastar o valor de R$ 1,5 milhão em dois anos.
“A decisão decorre da necessidade de minimizar riscos à segurança em áreas de circulação pública do terminal, considerando a rotina de viagens dos ministros para atividades judicantes e correcionais em todo o país. O espaço, localizado em área restrita do aeroporto, permitirá um embarque e desembarque mais seguro e organizado, com apoio logístico especializado”, justificou o TST, em nota.
O contrato com a Inframérica prevê o uso de uma área institucional no terminal, que inclui acompanhamento pessoal por funcionários, estacionamento privativo para ministros e veículo para escolta. Já a mobília deverá vir do próprio tribunal.
Além do TCU
O STJ e o TST não foram os únicos tribunais a serem alvos de questionamentos na Justiça, que não se limitam ao TCU, por criarem as próprias salas VIPs em aeroportos. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União) moveram uma ação popular na 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 2020 contra o governo federal e o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para barrar o estabelecimento de um espaço parecido, de 50 m², dedicado a ministros da Corte.
A decisão do juiz federal Cristiano Miranda de Santana – citada por Carreiro no voto apresentado ao TCU – liberou a sala VIP para o STF em junho de 2021, também sob a justificativa de integridade física dos ministros. Na visão dele, não houve ilicitude:
“As medidas adotadas pela União, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, são lícitas e não ferem à moralidade, pois necessárias para se garantir aos integrantes daquela Corte a segurança necessária para que se locomovam sem maiores riscos a sua integridade. Além disso, os serviços contratados não são estapafúrdios ou desproporcionais, pois contemplam apenas o uso de espaço reservado para o embarque e desembarque dos ministros do STF – o adjetivo “VIP”, utilizado pelos autores, não é consentâneo com o objeto do contrato – a contratação dos serviços está em simetria com aqueles prestados a integrantes de outros Poderes e em consonância com a Política de Segurança do Poder Judiciário”, escreveu Santana.
O governo federal recorreu da decisão em 1º grau. Foi então que o caso chegou à 2ª instância no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve liberação da sala VIP para ministros do STF em setembro de 2024. Não cabe mais recurso no processo, uma vez que a ação transitou em julgado em fevereiro passado.
“Conclui-se não haver ilicitude de contratação da empresa exploradora da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Brasília, Inframérica, pois detém a concessão dos serviços públicos para administração do aeroporto e única prestadora deste serviço no local, bem como, quanto ao objeto contratado, manutenção da integridade de Ministros do STF, por serem agentes públicos, tomadores de decisões delicadas e de relevante interesse social e nacional, que necessitam de segurança para locomoção sem riscos ou outros constrangimentos decorrentes da função”, salientou o relator, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira.