Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Adriana Villela pode sair presa? Entenda possíveis cenários no STJ

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    Mais de cinco anos após a condenação de Adriana Villela pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o destino da arquiteta.

    Considerada a mandante do caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, Adriana foi condenada, em 2019, pelo Tribunal do Júri de Brasília, a mais de 60 anos de prisão.

    Nesta terça-feira (2/9), a Sexta Turma do STJ julga o recurso interposto pela defesa de Adriana que pede pela anulação do júri que a condenou. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requer que a arquiteta seja presa imediatamente.

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    Em 5 de agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do voto do relator Rogério Schietti e opinou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregada família, em 28 de agosto de 2009.

    Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1 no STJ. Após o voto, o ministro declarou que o colega Og Fernandes pediria vista e suspendeu o andamento — que será retomado nesta terça com a apresentação do voto de Og Fernandes.

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    Adriana Villela, condenada como mandante do assassinato dos pais e da funcionária do casal, é arquiteta e mestre em desenvolvimento sustentável

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    Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis

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    O advogado de defesa, Kakay, chega ao STJ. Sexta Turma – julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

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    Carolina Villela no STJ. Sexta Turma – julgamento do Crime da 113 Sul Adriana Villela

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    Promotor de Justiça Marcelo Leite Borges, que atuou no caso de Adriana

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

    Crime da 113 Sul

    • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
    • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
    • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
    • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

    Se os ministros decidirem pela “prisão imediata” de Adriana Villela, não quer dizer que a ré será detida tão logo acabe o julgamento. Caso a decisão seja favorável ao cumprimento da pena, caberá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expedir eventual mandado de prisão.

    Mas os ministros também podem optar por anular o processo desde a fase de instrução. Assim, o caso voltaria ao TJDFT e seria necessário passar pela etapa de pronúncia novamente — ou seja, decidir se os acusados se tornarão réus ou não.

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