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    Alguns demitidos em home office cumpriam só 20% da jornada, diz Itaú

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    Alguns funcionários em home office, entre os cerca de mil trabalhadores demitidos na segunda-feira (8/9) por “problemas de produtividade” pelo banco Itaú, cumpriam apenas cerca de um quinto da jornada de trabalho. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10/7) pela instituição financeira.

    “O Itaú identificou uma minoria de colaboradores em jornadas de trabalho remoto com baixos níveis de atividade digital, sendo esse um padrão de comportamento e não situações pontuais”, disse o banco.  “Alguns desses casos, os mais críticos, chegaram a patamares de 20% de atividade digital no dia – de forma sistemática, ao longo de quatro meses – e ainda assim registraram horas extras naqueles mesmos dias, sem que houvesse causa que justificasse.”

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    No comunicado, o banco cita um exemplo que define como “real”. “Em uma área com 316 analistas, de cargos equiparáveis e com média de atividade digital de 72%, enquanto colaboradores desligados apresentavam entre 27 e 37% de atividade digital em quatro meses, além do uso de horas extras”, afirma o texto.

    “Em outra estrutura”, acrescenta o Itaú, “com 30 analistas com média de atividade digital de 75%, o colaborador desligado apresentou 39% de atividade, também com horas extras registradas”. A instituição financeira observou que a média geral de atividade digital do banco em home office é de cerca de 75%.

    “Patamar adequado”

    Esse patamar é definido como “adequado” pelo banco, “considerando sazonalidades, horas de intervalo e descanso”. “Assim, os casos identificados denotam desvio do padrão de comportamento em relação à maioria dos colaboradores em regime híbrido, o que resulta em quebra de confiança”, acrescenta a nota. “É por esse motivo que foram desligados alguns colaboradores com boa avaliação de performance.”

    Sindicato protesta

    O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, no entanto, contesta a atitude do banco. Ele questiona o que considera uma “falta de transparência nas medidas adotadas”. “Apesar de o banco alegar queda de produtividade para justificar as mil demissões, o número excessivo de desligamentos, caracterizando demissão em massa, é desproporcional e injustificável diante da realidade”, afirma.

    Para a organização, “as relações de trabalho — incluindo o teletrabalho, pactuadas em negociação coletiva — estabelecem patamares para a proteção das trabalhadoras e dos trabalhadores”.

    “Entre essas garantias está a necessidade de promoção e orientação do gestor, o que pressupõe transparência nas decisões e práticas adotadas”, acrescenta o sindicato. “Isso vale também para a gestão de desempenho e conduta: eventuais faltas, erros ou advertências precisam ser tratados de maneira clara, com critérios objetivos, comunicação direta e possibilidade de defesa, em respeito ao devido processo e à dignidade do trabalhador.”