O jogador David Luiz foi acusado de ameaçar uma assistente social por meio de mensagens enviadas no Instagram, nas quais ele teria alertado que ela não deveria “bancar a esperta” e que tinha “poder de fazê-la sumir”. Diante da gravidade do tom da conversa, a Justiça do Ceará deferiu medida protetiva de urgência, com fundamento na Lei Maria da Penha, a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Tal providência impõe restrições imediatas ao atleta, especialmente quanto à proibição de contato e aproximação, configurando medida de natureza cautelar voltada à prevenção de novas condutas ilícitas.
Leia também
-
David Luiz fala pela 1ª vez sobre supostas ameaças a ex-amante
-
Mulher expõe “caso” com David Luiz; jogador de futebol se pronuncia
-
David Luiz teria citado caso Eliza Samudio ao ameaçar mulher, diz site
-
David Luiz se pronuncia após ser acusado de trair a noiva. Leia nota
“A lei é expressa ao abarcar a ameaça realizada por escrito ou por qualquer outro meio simbólico, de modo que as mensagens enviadas por redes sociais se enquadram plenamente no tipo penal, desde que capazes de produzir na vítima fundado receio de que o mal prometido venha a se concretizar”, explicou o advogado criminalista Tiago Juvêncio.
Diferença entre ofensa e ameaça
O inquérito policial atualmente tramita sob segredo de Justiça. As investigações buscam apurar as circunstâncias do caso e a coleta de elementos de prova, incluindo as mensagens encaminhadas por meio da rede social.
6 imagens
Fechar modal.
1 de 6
O jogador David Luiz
Reprodução2 de 6
David Luiz jogou pela Seleção Brasileira
Buda Mendes/Getty Images3 de 6
David Luiz atuou pelo Fortaleza
Mateus Lotif/FEC4 de 6
Reprodução5 de 6
Daniel Castelo Branco/Eurasia Sport Images/Getty Images6 de 6
Reprodução/ Instagram
“Cumpre diferenciar ofensa verbal, que se insere no âmbito dos crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), da ameaça juridicamente relevante, caracterizada pela promessa de um mal futuro, grave e injusto, apto a gerar temor real e a comprometer a tranquilidade da vítima. No presente caso, as declarações atribuídas ao ex-jogador transcendem simples insultos, pois projetam risco concreto à segurança da ofendida e de seus familiares”, completou o especialista.
A conduta imputada a David Luiz encontra previsão no artigo 147 do Código Penal, que tipifica o crime de ameaça nos seguintes termos: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, encerrou.
Entenda
Segundo Karol Cavalcante, ela e o jogador David Luiz se envolveram, em julho, enquanto ele defendia o Fortaleza. Após negar integrar um trisal com David e uma amiga, Karol revelou que passou a ser perseguida e sofrer ameaças. O jogador também enviou textos dizendo que sabia a localização dela e que a seguiu em Fortaleza.
Em meio ao processo, que corre em segredo de Justiça, o Poder Judiciário do Ceará determinou medidas protetivas contra David Luiz. Ao Metrópoles, a defesa do jogador se manifestou após a exposição do suposto caso com Karol Cavalcante. David Luiz admitiu que teve conversas com Karol, mas negou ter traído a noiva Bruna Loureiro, com quem tem duas filhas.
Para piorar, a ex-zagueiro da Seleção Brasileira teria oferecido R$ 100 mil à ex-amante para tentar manter a relação em sigilo e também feito uma referência ao caso de Eliza Samudio, insinuando que ela poderia “sumir”.