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    “Criador de baratas”: veja falas que levaram à condenação de Bolsonaro

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    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, nesta terça-feira (16/9), a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos por racismo recreativo.

    A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou algumas falas proferidas pelo ex-presidente nos arredores do Palácio da Alvorada e, também, na “live do presidente”, transmitida em rede social.

    Ao se dirigir a um apoiador negro, que tem cabelo black power, Bolsonaro fez os seguintes comentários:

    • “Criatório de baratas”;
    • “Olha o criador de baratas. Como tá essa criação de baratas?”
    • “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”; e
    • “Tô vendo uma barata aqui”.
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    Veja:

    O relator da apelação cível, desembargador federal Rogério Favreto, votou pela condenação de Bolsonaro ao pagamento de R$ 1 milhão. O mesmo valor foi fixado no voto de Favreto para a condenação da União.

    Favreto afirmou que “comportamentos e manifestações aparentemente desprovidos de intenções muitas vezes potencializam a estigmatização a determinados indivíduos por determinadas características, sob falso argumento de brincadeira e fala jocosa”.

    4 imagensMaicon, Bolsonaro e o ministro Marcos Pontes na live semanal - ReproduçãoInstagramFechar modal.1 de 4

    Maicon Sulivan ao lado do presidente Bolsonaro, na entrada do Palácio da Alvorada, nesta quinta-feira (5/8), no Palácio da Alvorada – Reprodução/Instagram

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    Maicon, Bolsonaro e o ministro Marcos Pontes na live semanal – ReproduçãoInstagram

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    Reprodução/Instagram

    O MPF apontou “discriminação institucional indireta exercida pela União, representada pela figura da Presidência, em afronta aos princípios democráticos e enfraquecimento do princípio da igualdade”. Por isso, o órgão pediu a condenação da União.

    A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, disse que “a manifestação do recorrido nunca poderia ser vista como pretensão de ofensa racial por se cuidar de comentário, ainda que jocoso, relacionado a uma característica específica do seu interlocutor”.

    “Nada se abordou sobre qualquer aspecto que não o inequívoco comprimento do cabelo, pouco importando se o corte é black power ou não. Em nenhum momento da fala do réu foi dito isso em relação ao formato do cabelo, mas, sim, ao comprimento”, declarou.