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    Entenda como fica a situação de Adriana Villela após anulação de júri

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    Após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular o júri que condenou a arquiteta Adriana Villela a 61 anos de prisão, ela permanece como ré pelo triplo homicídio dos pais, José Guilherme e Maria Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.

    Com a decisão do STJ, o caso volta ao início da instrução da ação penal — ou seja, após o momento em que a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

    Porém, antes do processo retornar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ainda há um longo caminho que pode ser percorrido. Antes de qualquer nova movimentação, é preciso aguardar a publicação do acórdão da Sexta Turma, que será redigido pelo ministro Sebastião Reis. Não há um prazo definido para a publicação desse documento.

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    Quando o acórdão for publicado, o MPDFT terá até cinco dias para apresentar recurso. O promotor do caso, Marcelo Leite, já afirmou que irá recorrer com embargos de declaração, ou seja, irá pedir que a própria Sexta Turma reanalise a decisão.

    Após isso, a depender do entendimento sobre o recurso apresentando, tanto MP quanto a defesa de Adriana podem recorrer e levar o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF). O processo só volta para o TJDFT após esgotarem as possibilidades de recurso.

    O que acontece no TJDFT

    Quando o caso finalmente chegar ao TJDFT, segundo debateram os ministros do STJ, poderá ser possível a apresentação de novas, além das que já foram produzidas.

    À princípio, caberá ao juiz do caso determinar quais provas serão válidas ou não. Esse mesmo magistrado será responsável por definir a tipificação do crime de Adriana — que, atualmente é classificado como triplo homicídio, mas pode mudar —, e por decidir se o caso deverá ser levado ao Tribunal do Júri ou se será analisado apenas por ele.

    Detalhes sobre o que o juiz decidirá estarão no acórdão a ser publicado pelo STJ.

    Crime da 113 Sul

    • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
    • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
    • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
    • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

    Como fica a situação de Adriana

    Até que se concluam todas as fase, a arquiteta permanece na condição de ré. Ela não é mais considerada condenada pela morte dos pais e da funcionária da família.

    Como a condenação foi anulada, não há, por enquanto, o risco dela ser presa pelo crime.