Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (2/9) um processo movido pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra a ativista feminista Isabella Cêpa.

    No processo do STF, Hilton argumentava que a Procuradoria da República em São Paulo (PR-SP) tinha afrontado a jurisprudência do STF ao pedir o arquivamento da denúncia de transfobia contra Isabella Cêpa. Para Mendes, no entanto, não houve “afronta direta e objetiva à autoridade das decisões desta Suprema Corte”. Em 2019, o STF decidiu equiparar a transfobia ao crime de racismo.

    “Não se verificando, assim, afronta direta e objetiva à autoridade das decisões desta Suprema Corte, impõe-se a rejeição da presente reclamação”, escreveu Mendes. “Ante o exposto, julgo improcedente a presente Reclamação”, concluiu ele.

    Aguarde mais informações.

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