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    Itapemirim: STJ devolve rotas à Suzantur e trata linhas como bem particular

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    Decisão do ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as linhas concedidas à Itapemirim voltem a ser operadas pela Suzantur. O veredito atende a um pedido da Suzantur, que explora as rotas há quase três anos, por meio de um contrato precário, que rende mais aos advogados do que para a massa falida, como já mostrou a coluna.

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    A Suzantur paga, mensalmente, R$ 200 mil ao espólio da Itapemirim pela operação de 125 linhas concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à viação falida. O acordo da Suzantur com a administradora judicial da Itapemirim foi mantido apesar de outras viações oferecerem valores bem mais altos pelo arrendamento das rotas.

    Até que, no fim de junho, o STJ suspendeu a liminar que protelava a concessão à Suzantur e devolveu o processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, por sua vez, determinou que a operação fosse transferida para a viação que ofereceu proposta mais vantajosa. No caso, a Águia Branca, que ofereceu R$ 3 milhões mensais.

    A Águia Branca, no entanto, não chegou a assumir as linhas. Isso porque a Suzantur recorreu, de novo, ao STJ, que, nesta semana, determinou que a empresa continue operando as linhas até o leilão dos ativos da massa falida.

    Na recente decisão, o juiz do STF considerou que a transferência das linhas para a Águia Branca poderia “acarretar a descontinuidade da operação tanto quanto a desvalorização dos ativos da massa falida”, mesmo que com a manutenção do contrato com a Suzantur, a administradora judicial da Itapemirim deixe de receber R$ 2,8 milhões todos os meses.

    De quem são as linhas?

    Para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as 125 linhas da Itapemirim foram indevidamente incluídas na massa falida da viação. A agência argumentou, em agravo de instrumento, que as rotas são, na verdade, uma concessão de serviço público. E, diante da incapacidade da Itapemirim de operá-las, deveria retornar para União e não serem arrendadas como forma de capitalizar a empresa falida, como tem ocorrido. O entendimento, no entanto, não foi seguido pelos tribunais.

    A situação já foi, como mostrou o Metrópoles, citada como precedente em outro caso. Em seu pedido de recuperação judicial, a Voepass citou o caso da Itapemirim e pediu para que os seus slots — espaços para pousos e decolagens em aeroportos — fossem arrendados para arrecar dinheiro para a massa falida. Os slots são regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    A Voepass pediu recuperação judicial após ter sido proibida de operar em decorrência de irregularidades constatadas durante investigação sobre a queda de um avião que pertencia à companhia aérea, em um acidente que provocou 62 mortes.