A Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3/9).
Na determinação — definida por unanimidade pelo colegiado –, a desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, visto que o assunto é de competência federal.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento debatido em audiência.
A desembargadora ainda explica que o tempo de 90 dias foi dado para que a Prefeitura de São Paulo regualarize o serviço e se adeque “às novas demandas dos usuários e prestadores dessa modalidade de transporte particular de passageiros”.
O Metrópoles procurou a administração municipal para um posicionamento a respeito da decisão jurídica.
Em nota, a administração municipal afirmou que a Procuradoria-Geral do Município informou que a Prefeitura de São Paulo não teve acesso ao acórdão. “Tão logo seja publicado, analisará as eventuais medidas que serão adotadas.”
Suspensão do serviço
Em 26 de maio, o desembargador Eduardo Gouvêa determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi na cidade de SP, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência.
O serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também pelo mesmo desembargador em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela prefeitura.
Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de passageiros em motos no município.
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Ponto de mototáxi em Perus, zona norte
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Prefeitura de São Paulo rejeita defesa das empresas Uber e 99 e mantém multa de R$ 500 mil por serviço de mototáxi na cidade
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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo
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Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender à determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”.
A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.
Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão da Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”.
Entenda a novela entre Prefeitura e apps
- A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
- O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
- Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nessa modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
- Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
- A prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
- O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
- Em entrevista coletiva, em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
- À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
- Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
- O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto era debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio.
- “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.
- As empresas 99 e Uber seguiram oferecendo o serviço de transporte de passageiro por moto por dias mesmo depois da decisão judicial mandar barrar a operação na cidade de São Paulo.
- Em 22 de maio, o Procon-SP notificou a Uber e a 99 por continuarem oferecendo corridas de mototáxi. O órgão deu 48 horas para as empresas esclarecerem a conduta e pedia que a modalidade de transporte fosse suspensa.
- No dia 24 de maio, a jovem Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em um acidente no qual a moto de app em que ela estava foi atingida pela porta de um carro, na região central de São Paulo.
- No dia 27 de maio, após a determinação judicial da suspensão imediata do serviço — sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência –, as empresas deixaram de oferecer mototáxis em seus apps.
- Em junho, a Justiça negou um novo pedido da 99 táxi para regularizar o serviço e manteve a proibição do serviço na capital paulista.