Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça do DF suspende derrubada de condomínio no Lago Sul

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    A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, nessa quarta-feira (24/9), a demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11.

    Em decisão de primeira instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a demolição do condomínio, que foi erguido em uma área de proteção ambiental. A sentença acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MPDFT).

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    Na decisão dessa quarta-feira (24/9), o desembargador James Eduardo Oliveira afirmou que “não é possível descartar, pelo menos no plano da cognição superficial, a possibilidade de regularização do parcelamento do solo discutido nos autos, tendo em vista os vários mecanismos de Regularização Fundiária Urbana contemplados na Lei Complementar Distrital 986/2021 e no Decreto Distrital 46.741/2005”.

    Segundo ele, a espera por uma decisão judicial resultou no pedido de demolição do condomínio. “Com efeito, a eficácia imediata da sentença autorizaria o início das demolições e, consequentemente, provocaria danos irreversíveis”, alertou Oliveira. Por isso, o desembargador decidiu pela atribuição de efeito suspensivo da demolição do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul.

    Assentamento “criminoso”

    Ao determinar a demolição do condomínio, no início do ano, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal classificou o assentamento como “criminoso” e “ilegal”.

    “Não há qualquer sombra de dúvidas de que o assentamento envolvido na lide não foi precedido de qualquer licença ambiental ou edilícia, tendo se formado de modo francamente criminoso, pela conduta típica do parcelamento ilegal do solo. É, portanto, parcelamento inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico de per si”, afirmou o magistrado.

    Segundo o desembargador, é “indubitável” que o condomínio foi constituído forma ilegal e danosa ao meio ambiente. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.

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