O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 15/2022 que cria regras e punições para empresas que sonegam impostos de forma reiterada e proposital. A proposta, conhecida como PLP do Devedor Contumaz, recebeu 71 votos favoráveis e nenhum contrário. Segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, relatado pelo líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), ganhou força nos últimos dias depois da Operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal na quinta-feira (28/8), contra redes de combustíveis e fintechs ligadas ao crime organizado.
O esquema de lavagem de dinheiro do PCC deixou de pagar R$ 200 bilhões em impostos. São cerca de 1.200 CNPJs de fachada que usaram fintechs para esquentar recursos da organização criminosa. Em entrevista ao Contexto Metrópoles, Efraim disse que os bilhões em impostos que deixaram de ser pagos são “irrecuperáveis”.
Leia também
-
PCC na Faria Lima: empresário foragido tinha agenda com 70 policiais
-
Prefeitura mantém no cargo servidora “laranja” dona de padarias do PCC
-
Saiba quem é a servidora apontada como laranja do PCC em padarias
-
Santander não identificou origem de dinheiro de fintech ligada ao PCC, diz PF
O projeto estabelece mecanismos contra empresas de fachada, chamadas de “laranjas” como a exigência de capital social mínimo e comprovação da licitude dos recursos para a abertura de um CNPJ no setor de combustíveis. Efraim também quer que fintechs sejam sujeitas a medidas mais rígidas de fiscalização.
Efraim também incluiu critérios para proteger “o bom pagador” de imposto. Para configurar como devedor contumaz, uma empresa precisa dever imposto de forma reiterada, como dever ao menos R$ 15 milhões em tributos federais e manter a da dívida com o tempo. Também será considerada a contumácia em casos em que a dívida não for justificada, como balanços negativos ou estado de calamidade.
Caso uma empresa seja enquadrada, o projeto estabelece punições para os devedores contumazes, incluindo a paralização das atividades e até mesmo a suspensão do CNPJ.