O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) iniciou, na quarta-feira (3/9), o julgamento dos embargos de declaração da Via Engenharia e Andrade Gutierrez, acusadas de prejuízo de R$ 500 milhões na reforma e ampliação do Estádio Mané Garrincha.
A discussão gira em torno da possível prescrição intercorrente dos processos, que, segundo as empresas, ficaram parados por mais de três anos. A suposta inércia ocorreu quando o atual presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, era relator das auditorias.
As construtoras pedem o reconhecimento da prescrição e consequente arquivamento, o que livraria as empresas da responsabilidade de ressarcir os cofres públicos.
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Em 2022, Manoel de Andrade apresentou voto a favor das empreiteiras. O conselheiro declarou, à época, que a prescrição teria ocorrido entre a apresentação das razões da defesa, em 2018, e a análise técnica das manifestações dos responsáveis, em 2022.
Em 2018, o próprio relator determinou o encaminhamento dos autos à unidade técnica do TCDF para prosseguimento das medidas cabíveis. Até 2022, quando votou pela prescrição, Manoel de Andrade proferiu despachos, mas não teria alertado nem cobrado a área técnica para manifestação antes que o suposto vencimento do prazo ocorresse.
O que está em discussão
Em julgamento iniciado na quarta-feira (3/9), o conselheiro Inácio Magalhães votou pelo provimento dos embargos de declaração das empresas com efeitos infringentes, ou seja, para alterar a decisão do TCDF de julho de 2024. À época, a Corte de Contas decidiu, por maioria, pela não prescrição dos processos e pelo prosseguimento das tomadas de contas especiais.
“Reafirmar meu voto-vista no sentido de que já estava deliberado pela possibilidade da prescrição intercorrente, sem considerar que nesse interregno ocorreu, também, a prescrição quinquenal. Então, reafirmo meu posicionamento para dar provimento ao recurso dos embargos com efeitos infringentes”, declarou Inácio Magalhães, na sessão de quarta-feira.
Renato Rainha e Márcio Michel se posicionaram contra. Renato Rainha declarou que a decisão anterior da Corte de Contas “não padeceu de nenhum vício no que tange a obscuridade, contradição, omissão ou erro material apto a deformar ou prejudicar a compreensão ou o alcance do julgado”. O conselheiro apontou que não houve prescrição porque o processo não ficou totalmente parado.
“Se nós começarmos a prover embargos de declaração como se recurso infringente fosse, estaremos matando a questão até do reexame”, afirmou o ex-presidente da Corte de Contas Márcio Michel.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Anilcéia Machado, que terá mais 10 dias para analisar o caso e apresentar o voto. Além de Anilcéia, os conselheiros Paulo Tadeu e André Clemente ainda vão se posicionar sobre o assunto.
Se houver empate, caberá ao presidente atual do TCDF e relator das auditorias, Manoel de Andrade, dar o voto final no caso.
O prejuízo calculado pelo TCDF pode ser maior que R$ 500 milhões após a atualização dos valores.
Veja como votaram os conselheiros do TCDF, em 2024:
- Inácio Magalhães, Paulo Tadeu e Manoel de Andrade (relator) votaram pela prescrição e pelo consequente arquivamento dos processos que foram ajuizados contra as empresas Via Engenharia e Andrade Gutierrez e que apontam prejuízo de R$ 500 milhões.
- Renato Rainha, André Clemente, o conselheiro-substituto Vinícius Fragoso e o então presidente do TCDF, Márcio Michel, posicionaram-se contra a prescrição e o prosseguimento dos processos para ressarcimento dos cofres públicos.
- O TCDF voltou a julgar a possível prescrição no dia 3 de setembro, após as empreiteiras apresentarem embargos de declaração.
A culpa é da área técnica, diz Presidência
Em nota, a Presidência do TCDF informou que “o fato de um processo estar sob relatoria de um conselheiro não significa que ele esteja no gabinete”.
“No caso específico dos três processos referentes às obras de ampliação do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, os autos ficaram mais de três anos sob análise do corpo técnico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dada a complexidade da matéria e o volume documental envolvido, de cerca de 300 mil páginas”, declarou.
“Cabe destacar ainda que, à época, tais processos eram considerados imprescritíveis. Somente durante o curso dessa análise é que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento pela prescrição, o que alterou o tratamento jurídico que vinha sendo adotado”, disse a Corte de Contas.
No caso citado pelo TCDF, o STF entendeu que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, fixou em cinco anos o prazo para cobrança de crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente. A decisão é de 2020.