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    Trabalhador chamado por apelido durante 25 anos receberá indenização

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    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de carrocerias a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que alegou ter sido chamado de “patrola” durante os 25 anos em que trabalhou na rede. O homem processou os empregadores por assédio moral.

    O valor havia sido fixado em R$ 5 mil pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, mas foi elevado em segunda instância. A indenização era o único pedido do processo.

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    Segundo o montador, ao longo de mais de duas décadas na empresa, foi alvo constante de chacotas e chamado pelo apelido que considerava ofensivo. Ele relatou que superiores tinham conhecimento da situação e nada fizeram para coibir a prática.

    Na petição inicial, ele alegou que o apelido o humilhava, abalava seu psicológico e transformava o ambiente de trabalho em um espaço hostil. Pediu indenização de 50 salários básicos como forma de reparação e para desestimular condutas semelhantes.

    A empresa, por sua vez, alegou que nunca atentou contra a dignidade do empregado e que havia canais de denúncia disponíveis, como o “Contato Seguro”, argumentando que o trabalhador não utilizou esses mecanismos.

    A empresa alegou que não houve prova suficiente do assédio e pediu a redução do valor fixado em sentença. No entanto, a juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu o crime de assédio moral horizontal, praticado por colegas, com conivência da chefia.

    A magistrada destacou que o silêncio do empregado não significava consentimento e fixou a indenização em R$ 5 mil.

    “O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação”, escreveu a magistrada.

    No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, reforçou que a empresa foi omissa ao não impedir a prática. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador demonstrava desconforto e tristeza quando chamado pelo apelido:

    “O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, afirmou o relator.

    Com isso, a Turma majorou a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor anterior não cumpria o caráter pedagógico da medida.

    A decisão foi unânime na Turma. Além do relator, participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado sem a interposição de recurso.