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    Trama golpista: saiba por quais crimes cada réu foi condenado

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    Em um julgamento histórico, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por planejarem uma tentativa de golpe de Estado no país após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. A condenação foi por maioria: 4 a 1.

    O julgamento foi concluído na tarde desta quinta-feira (11/9), com a leitura do voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, e da ministra Cármen Lúcia. Agora, o colegiado decide o tamanho das penas de cada réu.

    Ao todo, foram oito condenados, por crimes que envolvem organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

    A maior parte dos réus foram condenados por maioria da Turma, em um placar de 4×1. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta, e absolvendo os demais.

    Leia também

    Saiba por qual crime cada acusado foi condenado:

    • Mauro Cid: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado:
    • Almir Ganier: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
    • Jair Messias Bolsonaro: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
    • Walter Souza Braga Netto: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; deterioração do patrimônio tombado.
    • Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado;
    • Augusto Heleno: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
    • Anderson Torres: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
    • Alexandre Ramagem: organização criminosa; golpe de Estado; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.