Em um julgamento histórico, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por planejarem uma tentativa de golpe de Estado no país após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022. A condenação foi por maioria: 4 a 1.
O julgamento foi concluído na tarde desta quinta-feira (11/9), com a leitura do voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, e da ministra Cármen Lúcia. Agora, o colegiado decide o tamanho das penas de cada réu.
Ao todo, foram oito condenados, por crimes que envolvem organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A maior parte dos réus foram condenados por maioria da Turma, em um placar de 4×1. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta, e absolvendo os demais.
Leia também
-
Líder do PT celebra condenação de Bolsonaro pelo STF: “Emocionado”
-
Trump se manifesta sobre condenação de Bolsonaro: “Surpreendente”
-
Entenda quais recursos Bolsonaro pode apresentar se condenado
-
STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista
Saiba por qual crime cada acusado foi condenado:
- Mauro Cid: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado:
- Almir Ganier: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
- Jair Messias Bolsonaro: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
- Walter Souza Braga Netto: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; deterioração do patrimônio tombado.
- Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado;
- Augusto Heleno: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
- Anderson Torres: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
- Alexandre Ramagem: organização criminosa; golpe de Estado; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.