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    TRF-2 libera Pizzolato de pagar R$ 817 mil por extradição da Itália

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    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) livrou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, envolvido no Mensalão, de ressarcir os cofres públicos pelos R$ 817,3 mil gastos pela União com a extradição dele da Itália para o Brasil, ocorrida em setembro de 2015. O Supremo Tribunal Federal (STF) o havia condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro em agosto de 2012.

    Ao negar o pedido de devolução de dinheiro formulado pela União, os desembargadores federais mantiveram a sentença anterior. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma Especializada do TRF-2 no último dia 3 de setembro. Ainda cabe recurso.

    À época filiado ao PT, Pizzolato é considerado um dos grandes nomes do escândalo do Mensalão. A acusação foi a de que o ex-diretor do Banco do Brasil teria permitido a transferência de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, administrado pela estatal, em 2005, para agências do publicitário Marcos Valério, também envolvido no esquema.

    6 imagensHenrique Pizzolato em 2015DF - MENSALÃO/PIZZOLATO/BARROSO - POLÍTICA - O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal   470, no processo do mensalão, em 2013,  é visto ao sair em liberdade do COPEN, Conselho   Penitenciário do DF, em Brasília, nesta quinta-feira. Pizzolato chegou à Vara de   Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para audiência de formalização de sua soltura.   Ele teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo   Tribunal Federal (STF). A decisão, do dia 19, foi publicada ontem, 27, pelo tribunal.    28/12/2017 - Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDOItália, Modena, 28/10/2014. Retrato de Henrique Pizzolato, ex diretor do Banco do Brasil deixando a prisão de Modena, na Itália, após ser negado seu pedido de extradição no tribunal de Bolonha. - Crédito:MASTRANGELO REINO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:179440Fechar modal.1 de 6

    Rodrigo Paiva/Estadão Conteúdo2 de 6

    Henrique Pizzolato em 2015

    José Cruz/ Agência Brasil3 de 6

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    DF – MENSALÃO/PIZZOLATO/BARROSO – POLÍTICA – O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, no processo do mensalão, em 2013, é visto ao sair em liberdade do COPEN, Conselho Penitenciário do DF, em Brasília, nesta quinta-feira. Pizzolato chegou à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para audiência de formalização de sua soltura. Ele teve liberdade condicional concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, do dia 19, foi publicada ontem, 27, pelo tribunal. 28/12/2017 – Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

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    Itália, Modena, 28/10/2014. Retrato de Henrique Pizzolato, ex diretor do Banco do Brasil deixando a prisão de Modena, na Itália, após ser negado seu pedido de extradição no tribunal de Bolonha. – Crédito:MASTRANGELO REINO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:179440

    MASTRANGELO REINO/ESTADÃO CONTEÚDO

    A União defendeu à Justiça que a fuga de Pizzolato “com o intuito de se esquivar da execução da pena privativa de liberdade” levou a um ato ilícito e gerou “gastos vultosos” ao Estado. Por isso, o ex-sindicalista ítalo-brasileiro deveria devolver o montante, em valores atualizados.

    Também viu dano e nexo de causalidade, além de sustentar que não existia regra legal contra o dever de indenização no caso de Pizzolato. Todos os argumentos foram afastados pela Justiça.

    “Não é admissível impor obrigação de ressarcimento sem previsão legal expressa”, assinalou o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes no voto.

    O Tratado de Extradição Brasil-Itália (Decreto 863/1993), no qual União e TRF-2 se basearam, estabelece a divisão de gastos entre os dois países com a medida. Ao Brasil, cabem os do transporte aéreo e da custódia em trânsito. Já a Itália arca com as despesas ocorridas no próprio território. Ambos repartem os custos de permanência e de deslocamento de quem será extraditado, assim como os dos atos de cooperação.

    “O ordenamento jurídico nacional e internacional não contém previsão de repasse dos custos da extradição ao extraditado, tampouco há base normativa que sustente a pretensão regressiva do Estado em face do particular condenado. O argumento da cláusula geral de responsabilidade civil prevista no art. 927 do Código Civil não é suficiente para suprir tal lacuna, porquanto não se pode construir dever jurídico de ressarcimento com base exclusivamente em princípios gerais, sobretudo diante de norma especial (o tratado internacional) que disciplina exaustivamente a matéria”, prosseguiu Mendes.

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    O magistrado também negou que houvesse nexo de causalidade entre a fuga de Pizzolato e os gastos realizados pela União. Mendes argumentou que, ainda que a saída do Brasil após a condenação possa ser vista como “causa remota da extradição”, as despesas partiram de uma decisão do Estado de contratar escritório de advocacia, designar agentes públicos e viajar à Itália “a despeito da existência de alternativas menos onerosas de cooperação jurídica internacional”.

    “Trata-se, portanto, de escolha legítima e autônoma do Poder Público, que rompe o nexo direto e necessário entre a conduta do réu e os custos assumidos”, frisou.

    Na visão dele, a natureza do trabalho do estado em investigar e punir um crime não pode delegar os gastos a quem for condenado. Além disso, afirmou que as provas não confirmam que a União desembolsou os R$ 817,3 mil exclusivamente para extraditar Pizzolato.

    “Aceitar a tese da União importaria em reconhecer a possibilidade de imputar ao fugitivo os custos de sua recaptura dentro do território nacional, o que implicaria violação aos princípios da legalidade e da não responsabilização objetiva por atos típicos da persecução penal, vedação já consolidada na jurisprudência”, finalizou.

    O caso de Henrique Pizzolato no Mensalão

    O suposto desvio de recursos fez com que Pizzolato antecipasse a aposentadoria e saísse do banco. Após a condenação no STF, fugiu para a Itália usando passaporte falso em nome do irmão Celso, morto há mais de 30 anos, em setembro de 2013. O mandado de prisão foi emitido dois meses depois, tornando-o foragido e integrante da lista da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

    Pizzolato foi preso na casa de um sobrinho em fevereiro de 2014 em Maranello, na Itália, e liberado em outubro daquele ano. Inicialmente, a Justiça italiana negou a extradição e o autorizou a responder o processo em liberdade. O Brasil recorreu e conseguiu reverter a decisão em setembro de 2015.

    No mês seguinte, o ex-candidato a governador do Paraná e a vice-prefeito de Toledo chegou ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde ficou preso por quase 2 anos. Pizzolato progrediu para o regime semiaberto em agosto de 2018 e obteve liberdade condicional em dezembro daquele ano. O STF devolveu o passaporte dele em outubro de 2021.

    O caso de Pizzolato se assemelha ao da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) – ambos têm cidadania italiana. Presa na Itália desde 29 de julho, a parlamentar foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto ao hacker da Lava-Jato, Walter Delgatti.