O ator Dado Dolabella voltou a ser alvo de acusações de agressão neste fim de semana por parte da namorada, a modelo Marcela Tomaszewski. Ela colocou um ponto final à relação e, por meio de sua defesa, afirmou que dará continuidade à denúncia, tomando as providências necessárias nos próximos dias. O caso envolvendo o famoso, porém, têm agravantes, afirmam especialistas.
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Reincidência
Segundo a advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito Criminal e Direito de Família,o artista pode ter a pena agravada por ser reincidente. Além disso, as imagens que circularam nas redes sociais podem ser usadas como prova para que ele tenha uma pena maior ou regime de cumprimento mais severo.
“No sistema penal brasileiro a reincidência é considerada uma circunstância agravante”, explicou. Segundo a interpretação da advogada, caso a nova agressão seja comprovada e seja levado em conta o histórico de violência doméstica, além da relação de convivência, Dado Dolabella ter complicações.
O ator já foi condenado pelo menos três vezes em diferentes situações de violência contra a mulher. “Não há uma ‘pena fixa’ sem examinar o caso concreto, mas se for configurado o crime de lesão corporal contra mulher no contexto de violência doméstica, o Código Penal prevê reclusão de 2 a 5 anos. Com reincidência, o juiz pode aumentar a pena ou aplicar regime mais rigoroso de cumprimento”, comentou.



Amiga mostrou os machucados e hematomas de Marcela Tomaszewski
Instagram/Reprodução
Advogado de Marcela Tomaszewski revela próximos passos da denúncia contra Dado Dolabella
Instagram/Reprodução
Marcela Tomaszewski e Dado Dolabella
Reprodução/Instagram
Marcela Tomaszewski ficou com o pescoço vermelho após ser agredida
Instagram/Reprodução
Imagens fortes: amiga mostra Marcela Tomaszewski machucada após agressão de Dado Dolabella
Instagram/Reprodução
Vídeo mostra bate-boca entre Marcela Tomaszewski e Dado Dolabella após agressão
Instagram/Reprodução
Como proceder
Segundo a advogada, a vítima direta (a namorada, por exemplo) pode denunciar o agressor, registrando boletim de ocorrência na delegacia especializada (por exemplo, nos âmbitos da Lei Maria da Penha) ou procurar o Ministério Público para que seja oferecida denúncia.
“Além disso, em casos de violência doméstica/familiar contra a mulher, a atuação do Estado se dá independentemente da vontade da ofendida. A lei prevê que o Ministério Público pode atuar mesmo que a vítima não queira. Uma testemunha ou pessoa que tem conhecimento também pode comunicar o fato à polícia. A instauração de boletim de ocorrência pode partir de terceiros. Portanto, alguém que viu vídeos ou provas pode comunicar à polícia, não necessariamente só a namorada”.
Vídeos e imagens
Suéllen Paulino também falou sobre a legalidade das imagens em um processo contra a Dado. “Vídeos e imagens que circulam em redes sociais podem ser provas no processo, desde que sejam obtidos legalmente, sua autenticidade seja verificada, e que sejam incorporados ao inquérito ou processo. Eles podem ajudar a comprovar materialidade ou autoria”, explicou a advogada. “Porém, é preciso que o vídeo seja submetido à perícia, se necessário.
A advogada afirmou, ainda, que casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha já prevê medidas protetivas e a prova audiovisual pode acelerar ou reforçar essa decisão. “Mesmo que o vídeo seja de gravação externa ou divulgada por terceiros, isso não impede que seja investigado; quem viu pode comunicar à polícia, e as autoridades podem requisitar a gravação”.





