Após a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro (RJ), que deixou 64 mortos, ocorrida nessa terça-feira (28/10), a decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltou ao debate público.
Após a deflagração da operação, o governador do Rio, Cláudio Castro, criticou o governo federal, e alegou que o estado está “sozinho” no enfrentamento ao crime organizado. O governo federal respondeu as críticas, com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmando em entrevista coletiva que não houve nenhum pedido negado ao governador do Rio na área da segurança pública.
No meio dessa troca de acusações, surgiram discussões sobre a aplicação da GLO, que só pode ser decretada por ordem direta do presidente da República.
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O que é GLO
A GLO é prevista na Constituição Federal (artigo 142) e pela Lei Complementar nº 97/99, além de no Decreto nº 3.897. Ela autoriza o uso do Exército, Marinha e Aeronáutica para manutenção da segurança pública, em casos em que as forças de segurança locais não consigam manter a ordem pública e a seguridade das pessoas e do patrimônio.
O presidente da República tem o poder de decretar a medida e estipular a duração e área de atuação das Forças Armadas, que passam a ter o poder de polícia durante a GLO.
A última vez que a Garantia da Lei e da Ordem foi implementada ocorreu em novembro do ano passado, para garantir a segurança no Rio durante a cúpula do G20, por ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
