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Justiça declara ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de Cruzeiro do Sul

O Tribunal de Justiça do Acre declarou ilegal a greve dos servidores da educação municipal de Cruzeiro do Sul, que já dura cerca de duas semanas. A decisão impõe ao sindicato da categoria a obrigação de suspender imediatamente o movimento e garantir o retorno dos profissionais às atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, também determina que o sindicato se abstenha de ocupar prédios ou vias públicas, bem como de promover aglomerações em locais como ruas e praças. Caso a ordem judicial não seja cumprida, está autorizada a desmobilização dos grevistas, podendo inclusive haver reforço policial.

Os professores da rede municipal decidiram, em assembleia realizada na tarde de segunda-feira (13), na quadra da Escola Flodoardo Cabral, manter a paralisação. Segundo o presidente do núcleo do Sinteac em Cruzeiro do Sul, Pedro Lima, cerca de 80% das escolas municipais permanecem sem aulas.

“A categoria entendeu que é necessário continuar o movimento até que as reivindicações sejam atendidas”, afirmou Pedro.

Os educadores reivindicam melhorias salariais e condições de trabalho. Até o momento, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul não se pronunciou sobre a continuidade da greve nem sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

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