Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Moraes determina que PF volte a investigar interferência de Bolsonaro

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal faça investigações complementares dentro do inquérito que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, hoje senador Sergio Moro (União-PR), sobre suposta tentativa de interferência política do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na PF.

    Moraes acolheu pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que indicou novas diligências com elementos das apurações sobre a Abin Paralela, que consistiu no uso da estrutura da instituição para ataques a autoridades, ao sistema eleitoral e a instituições públicas.

    “Imprescindível, portanto, que se verifique com maior amplitude se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferências nas investigações apontadas nos diálogos e no depoimento do ex-ministro, mediante o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis”, argumentou Gonet no pedido aceito por Moraes.

    Gonet pediu a retomada das invetsigações para saber se há ligações do caso com a estrutura paralela montada na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no Gabinete de Segurança Institucional.

    À época, Moro acusou Bolsonaro de desrespeitar a autonomia da PF, ao cobrar a demissão do então chefe da instituição, Maurício Valeixo, e querer colocar outra pessoa no cargo. A PF chegou a concluir que não houve indícios mínimos de cometimento do delito imputado a Bolsonaro e a Moro

    “A análise dos autos indica a necessidade de realização de diligências complementares, para possibilitar um juízo adicional e mais abrangente sobre os fatos investigados. A manifestação é pelo retorno dos autos à Polícia Federal para que seja realizada diligência”, expôs Paulo Gonet na manifestação.

    Gonet especificou e Moraes deferiu que as diligências devem ser dentro de petições que têm como objeto a investigação de organização criminosa responsável por ataques sistemáticos a autoridades, ao sistema eleitoral e a instituições públicas, por meio de obtenção clandestina de dados sensíveis, propagação de notícias falsas (fake news) e uso das estruturas da Abin e do GSI.

    Investigação

    A investigação sobre a interferência de Bolsonaro na PF apurou fatos que, supostamente, configurariam os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução da justiça e corrupção passiva privilegiada pelo presidente da República. Com relação a Moro, foram apurados os supostos crimes de denunciação caluniosa e contra a honra.

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    No relatório final, a PF conclui que não há indícios mínimos de cometimento do delito imputado a Bolsonaro e a Moro, e os elementos reunidos demonstram a inexistência de ingerência política que pudesse refletir diretamente nos trabalhos de Polícia Judiciária da União.

    Segundo a PF, cabe ao presidente da República nomear e exonerar o diretor-geral do órgão, independentemente de indicação ou referendo do ministro da Justiça e Segurança Pública, e os atos atribuídos a Bolsonaro foram praticados dentro da legalidade e formalizados conforme a praxe administrativa.

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