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    STF começa a julgar vínculo de trabalho de motoristas de apps

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    Na primeira sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, leva ao plenário duas ações que tratam do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas de transporte individual. Nesta quarta-feira (1º/10), foram incluídas na pauta de julgamento a Rcl 64.018 e o RE 1.446.336.

    Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas.

    Após falas em comemoração ao aniversário de 37 anos da Constituição Federal, os ministros ouvirão as sustentações orais nos casos, além da leitura do relatório.

    Embora as sustentações iniciem o julgamento, a análise ocorrerá em sessão posterior ainda a ser agendada. As relatorias das ações, uma de autoria da Rappi e outra da Uber, são de Alexandre de Moraes e Edson Fachin, respectivamente.

    A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a proposta de encaminhá-la ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme do STF sobre a matéria.

    Parecer da PGR

    Às vésperas do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contra o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como a Uber.

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    A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu nesta segunda-feira (30/9), em um dos processos no STF que analisa o tema, chamado popularmente de “uberização“.

    Na manifestação sobre o caso, Gonet analisou que o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

    Por fim, a PGR conclui pela “constitucionalidade de modelos diversos de prestação de serviços no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais”.

    Gonet ressalta que em diversos julgados, que aplicam o entendimento do Supremo Tribunal Federal há a prevalência da liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.

    Votos

    Em seu parecer, Gonet citou votos de ministros do Supremo em outras ações nas quais o tema já foi apreciado. Entre eles, um posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que ressalta como o “dinamismo das transformações econômicas e sociais reafirma a necessidade de se assegurar ampla liberdade às empresas para definir suas escolhas organizacionais e os modelos de negócio com vistas a assegurar sua competitividade e subsistência”.

    Em outro voto citado pelo PGR, Alexandre de Moraes ressalta que “a relação de emprego tradicional promove um engessamento que acaba prejudicando a possibilidade de obtenção de renda”, lembrando que as oportunidades de trabalho nos tempos atuais não coincidem com aqueles do modelo fabril da Revolução Industrial.

    O ministro diz ainda que “o modelo de parceria analisado ‘faz frente a essas novas realidades de maneira estruturalmente mais satisfatória que o vínculo empregatício tradicional’”.

    Ação original

    O parecer da PGR se dá na ação movida por uma motorista que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber e teve o pleito reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Uber, então, recorreu ao STF.

    Em audiência pública, realizada pelo Supremo, em 2024, Caroline Perônio Arioli, da Uber do Brasil Tecnologia LTDA falou sobre o impacto da empresa no país desde 2014 e defendeu o argumento de que os motoristas têm liberdade para escolher quando e onde trabalhar, o que não se alinha às obrigações de vínculo empregatício previstas na CLT.

    Acrescentou ainda que a Uber propõe o aperfeiçoamento da regulação para priorizar a proteção previdenciária e social dos motoristas, sem comprometer a livre iniciativa ou a flexibilidade do modelo de negócio.

    Repercussão

    O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, deve firmar um entendimento a ser seguido em todas as instâncias da Justiça.

    A regulação do trabalho dos aplicativos é reconhecida como uma questão a ser resolvida de forma urgente, devido à insegurança jurídica causada pelas milhares de ações apresentadas sobre o tema na Justiça do Trabalho. Expectativa é que 10 mil ações estejam paradas à espera desse julgamento.