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    CNU 2: editais de convocação das próximas fases são liberados. Confira

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    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/11), os editais de convocação para as próximas fases do Concurso Nacional Unificado 2 (CNU 2).

    Os documentos já estão disponíveis para consulta e reúnem orientações sobre provas objetivas, análise de títulos e procedimentos destinados à verificação das cotas.

    Cada edital apresenta, em seu Anexo I, a lista completa de candidatos convocados, identificados pelos números de inscrição. A consulta é individual, com acesso liberado por meio da plataforma da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

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    Prova discursiva será aplicada em 7 de dezembro

    Os convocados para a prova discursiva realizarão a etapa nas mesmas cidades escolhidas no ato da inscrição. A aplicação ocorrerá em 7 de dezembro deste ano, em horários distintos conforme o cargo:

    • Nível Superior: das 13h às 16h
    • Nível Intermediário: das 13h às 15h

    Os locais exatos de prova serão informados no Cartão de Confirmação da Inscrição, disponível no site da FGV a partir de 1º de dezembro. O edital completo dessa fase também já pode ser consultado no Diário Oficial.

    Envio de títulos abre em 21 de novembro

    A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será obrigatória apenas para candidatos inscritos em cargos que preveem essa etapa nos blocos temáticos do Edital Enap nº 114/2025 e que alcançaram nota mínima na prova objetiva.

    O período de envio dos documentos (em imagem ou PDF do original ou cópia autenticada) começa às 14h do dia 21 de novembro e termina às 23h59 de 25 de novembro, pelo site oficial do CNU 2. Os materiais devem ser enviados em campo específico que será disponibilizado na plataforma.

    Na próxima semana, o MGI deve trazer uma retificação do edital geral para ajustar oficialmente as datas no cronograma.

    Verificação de cotas terá etapas distintas

    Além das provas e da avaliação de títulos, o CNU 2 inicia também uma série de procedimentos destinados à verificação de informações fornecidas por candidatos que concorrem às vagas reservadas.

    • Pessoas com deficiência

    Os dados sobre data, horário e link individual para o Procedimento de Caracterização da Deficiência estarão disponíveis em 5 de dezembro, mediante consulta individual na plataforma da FGV. O comparecimento será virtual, por telemedicina, e exige apresentação de documento de identificação original.

    A análise tem o objetivo de confirmar a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição e emitir parecer definitivo sobre a condição declarada.

    • Pessoas indígenas

    O Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Indígenas ocorrerá de 8 a 17 de dezembro. A comissão responsável será formada por três integrantes, com maioria de pessoas indígenas. A análise se baseará na documentação que comprove o pertencimento étnico, conforme normas previstas em lei, decretos e instruções normativas.

    A avaliação considera os critérios de identificação previstos na Constituição, na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas.

    • Pessoas negras

    A Confirmação Complementar à Autodeclaração para Candidatos Negros também será realizada entre 8 e 17 de dezembro, de forma presencial, na cidade escolhida para a aplicação de provas. A data, o horário e o local serão divulgados individualmente no dia 5 de dezembro.

    A comissão avaliadora terá cinco integrantes e deverá refletir diversidade de gênero, cor e, quando possível, origem regional.

    • Pessoas quilombolas

    Os convocados para o Procedimento de Verificação Documental Complementar para Pessoas Quilombolas participarão da análise no mesmo período: 8 a 17 de dezembro de 2025. A comissão será formada por três especialistas, maioria de pessoas quilombolas, que examinarão a documentação que comprove o pertencimento ao grupo étnico-racial.

    O procedimento segue a legislação federal que define os critérios de autoatribuição e reconhece territórios, ancestralidade e organização social próprias.