A Justiça paulista rejeitou o plano de pagamento apresentado pelo Corinthians no Regime Centralizado de Execuções (RGE), mecanismo que reúne todas as dívidas de uma entidade em um único processo.
O clube propôs pagar suas dívidas em um prazo de dez anos, com um aporte inicial de 4% de seu faturamento e 6% a partir do terceiro ano. No entanto, a proposta foi considerada ilegal por ser inferior ao mínimo legal de 20%.
“O direcionamento de 20% das receitas para pagamento das dívidas é impositivo. Caso este percentual seja incompatível com a realidade financeira da parte executada, a parte deveria ter adotado instrumento diverso de superação da crise, a exemplo da recuperação judicial, no âmbito da qual há maior flexibilidade quanto ao conteúdo do plano de pagamentos”, escreveu o juiz Guilherme Cavalcanti Lâmego, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O juiz também negou a criação da categoria “credores parceiros” proposta pelo Corinthians, na qual prestadores de serviço continuariam trabalhando com o clube. Segundo o magistrado, o enquadramento nessa categoria estava sujeito a critérios subjetivos de conveniência do clube e que isso viola o tratamento igualitário entre os credores.
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Apesar da decisão, o magistrado manteve o processo ativo e prorrogou por mais 60 dias a suspensão das execuções individuais contra o clube. O Corinthians tem dez dias para avisar a Justiça se aceita os termos da decisão. Caso contrário, a possibilidade de acordo será extinta.
