Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça determina que Mazinho Serafim e ex-fiscal ressarçam R$ 96 mil aos cofres de Sena

    Por Saimo Martins, ac24horas.com

    A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a execução de um débito de R$ 96.303,39 contra o ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade e o ex-fiscal de obras João Pereira de Lima, condenados solidariamente pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) pelo ressarcimento de valores pagos de forma irregular durante a gestão municipal. A decisão foi formalizada no processo 0701908-43.2025.8.01.0011. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.

    Segundo o acórdão nº 14.737/2024 do TCE-AC, os dois ex-gestores causaram prejuízos ao erário ao autorizarem e fiscalizarem pagamentos indevidos em contratos administrativos. Entre as irregularidades identificadas estão um pagamento em duplicidade de R$ 41.627,22 referente ao Contrato nº 009/2017 e o pagamento de serviços acima do valor de referência, somando R$ 2.660,65, no Contrato nº 053/2017.

    Com a atualização monetária, juros moratórios e aplicação da taxa Selic, o valor total da dívida alcança R$ 96,3 mil, conforme planilha de cálculo emitida em novembro de 2025.

    A ação de execução foi apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município de Sena Madureira, que representa o prefeito Gehlen Diniz (PP) no processo. A petição destaca que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 642), cabe ao município prejudicado promover a cobrança judicial de valores desviados de seu próprio orçamento.

    A decisão destaca também o que dispõe o artigo 71, §3º, da Constituição Federal, segundo o qual decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito possuem força de título executivo — dispensando a necessidade de ação de conhecimento.

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