Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

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    A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação é da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

    “Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro.”

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    Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

    “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

    “Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.

    Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

    Entenda

    O decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

    O texto define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.

    Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

    De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

    A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

    O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos. Filho ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito à pensão.

    Requerimento

    O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.

    A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    O pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

    Documentação

    O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

    Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

    – auto de prisão em flagrante;  

    – denúncia E conclusão do inquérito policial;

    – decisão judicial.

    Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

     

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