Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça estende suspensão de pagamentos da Oi até janeiro de 2026

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    A Oi informou, nesta sexta-feira (12/12), que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela manutenção da suspensão de pagamentos e obrigações extraconcursais da companhia até o dia 20 de janeiro de 2026.

    A decisão foi tomada pela desembargadora Monica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A magistrada acolheu os argumentos que haviam sido apresentados pela gestão judicial da Oi.

    O posicionamento da Justiça ocorre após uma ação apresentada por Itaú Unibanco e Bradesco, que estão entre os credores da Oi e acionaram a Justiça para recorrer contra o decreto de falência da operadora.

    As duas instituições financeiras também pediram ao Judiciário que o atual interventor da Oi fosse substituído por um novo gestor que retomasse o plano de recuperação judicial da companhia, de modo que os pagamentos aos credores fossem mantidos.

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    Com isso, na prática, Bradesco e Itaú solicitaram à Justiça a concessão de um efeito suspensivo à decretação da falência da Oi, até o julgamento definitivo sobre o caso.

    De acordo com a decisão da Justiça do Rio, a retomada imediata de todos os pagamentos da Oi colocaria sob risco o fluxo de caixa da companhia e tornaria a operação inviável.

    A magistrada entendeu que era preciso preservar o caixa mínimo da Oi para pagamentos considerados essenciais, entre os quais salários e tributos.

    O que afirmaram os bancos

    Em suas alegações à Justiça do Rio, Bradesco e Itaú afirmaram que a decretação da falência da Oi não é a melhor saída para os credores, que têm dinheiro a receber da companhia.

    “A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”, disseram os representantes do Bradesco.

    Na petição encaminhada ao TJRJ, o banco afirmou que a Oi possui contratos relevantes relacionados a serviços de tecnologia e conectividade com o Bradesco, o Itaú e várias outras grandes empresas, entre as quais Caixa Econômica Federal, Santander e Petrobras.

    “É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores”, defenderam os advogados do Bradesco.

    “O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada […], decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, prossegue o documento.

    O Itaú, por sua vez, afirmou que é necessária “extrema cautela” antes de se decretar a falência da Oi. “O presente recurso tem por escopo garantir a continuidade da recuperação judicial, por se tratar do meio mais eficiente e menos oneroso, tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais, que possuem notória importância nos âmbitos público e privado”, disse o banco.

    Segundo o Itaú, a falência da Oi foi decretada pela Justiça de forma “precipitada”, ignorando outras alternativas viáveis de reestruturação, assim como o trabalho de órgãos públicos e dos gestores judiciais.

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