Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça nega excluir vídeo em que Joice chama Michelle Bolsonaro de “amante”

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    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Maria Leonor Leiko Aguena indeferiu pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) para excluir vídeos da ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos).

    Michelle processou Joice após publicação de vídeos nos quais a ex-parlamentar a chama de “santinha do pau oco”, “amante” e diz que a ex-primeira-dama tem “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.

    A 16ª Vara Cível de Brasília já tinha negado liminar para determinar a exclusão dos posts. A defesa da ex-primeira-dama recorreu alegando que a “a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites intransponíveis nos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, protegidos constitucionalmente”.

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    Michelle Bolsonaro visita Bolsonaro pela 2ª vez na superintendência da Polícia Federal

    Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova2 de 4

    Jair Renan e Michelle Bolsonaro visitam Bolsonaro na superintendência da Polícia Federal

    Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova3 de 4

    Michelle Bolsonaro

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    Jair Bolsonaro

    KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

    Segundo os advogados de Michelle, as declarações de Joice “extrapolam o direito de crítica e configuram nítida violação à sua honra subjetiva e objetiva”.

    Ao analisar indeferir o pedido de antecipação da tutela recursal, a desembargadora do TJDFT afirmou que, embora as expressões utilizadas por Joice “possam ser consideradas ácidas ou deselegantes”, a remoção imediata do conteúdo, sem “devida dilação probatória”, configura “censura prévia, prática vedada pelo ordenamento jurídico”.

    “Quanto ao perigo de dano (periculum in mora), embora a rápida disseminação de conteúdo na internet seja uma característica da era digital, o dano à imagem, uma vez consumado pela publicização, pode ser reparado por outras vias, como o direito de resposta ou a indenização por danos morais, a serem analisados em momento processual oportuno. A intervenção judicial para remoção imediata, em cognição sumária, não se justifica sem uma demonstração inequívoca de que o prolongamento da veiculação, até a instrução processual, acarrete prejuízo irreversível que não possa ser compensado posteriormente”, disse a magistrada na decisão do dia 5 de novembro.

     

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