O prazo para o depósito da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores brasileiros vai até dia 20 de dezembro (como a data cai em um sábado neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta anterior, dia 19). A segunda parte do benefício já vem descontada de Imposto de Renda e contribuição obrigatória ao INSS. Com isso, o valor é menor do que o depositado na primeira parcela.
A primeira parcela do 13º foi depositada até a última sexta-feira (28/11). Empregadores que perdem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multas.
13º salário
Recebem o chamado 13º salário todos os trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – o que inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos – além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do benefício basicamente é: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Ou seja, quem trabalhou todos os meses do ano recebe integralmente, quem trabalhou, por exemplo, 6 meses, recebe metade do salário.
Para que um mês seja considerado pelo benefício, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Trabalhadores com remuneração variável recebem o benefício baseado na média da renda entre janeiro e novembro.
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