Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Senado: substitutivo do Antifacção prevê R$ 30 bi por ano contra crime

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    O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou, nesta quinta-feira (3), um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. Nele, Vieira prevê a criação de um imposto sob as bets para financiar o combate às facções com cerca de R$ 30 bilhões por ano.

    “Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando, e que responde à vontade dos brasileiros, vai ser o aumento significativo do número de presos. Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”, justificou Vieira à imprensa nesta manhã.

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    O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3). Cabe pedido de vista. Como o texto foi alterado no Senado, ele deve voltar para Câmara para nova apreciação.

    Na avaliação do relator do Senado, ao aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o texto encerra a disputa do Executivo com o relatório anterior da Câmara, escrito pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

    A disputa se dava porque o texto da Câmara previa a divisão dos recursos e patrimônios apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, reduzindo os recursos que hoje estão na mão do Executivo federal.  

    Organizações “ultraviolentas”

    A proposta de Vieira, ao mesmo tempo, rejeita a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.

    A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.

    “Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou Vieira.

    O substitutivo do Senado prevê o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para o crime de facção vai de 15 a 30 anos de reclusão.

    Milícias privadas equiparadas a facções

    O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada a facção criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.

    Ao mesmo tempo, o relator aumento penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.

    Fundos da segurança pública

    O substitutivo do relator prevê ainda que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes.

    “A gente identificou sobreposição, desperdício e empossamento [de recursos]. O Brasil, e não é só na segurança pública, em várias áreas, ele não sofre de falta de dinheiro, ele sofre de uma má alocação desse dinheiro”, completou.

    O substitutivo apresentado hoje ainda altera a gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), com uma paridade na indicação dos membros do FNSP entre União e estados e Distrito Federal.

    “Nós temos já uma sugestão partilha de, pelo menos, 60% desse valor investido nos estados. O Fundo Nacional de Segurança passa a ter uma composição mais paritária, a gente traz cinco representantes dos estados, as cinco regiões estarão representadas, discutindo a aplicação desse recurso, mas dentro de limites claros da lei”, afirmou Vieira.

    Atualmente, o FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados.

    Tribunal do Juri

    O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri alegando que esses jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.

    Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alteradas por projeto de lei.

    Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.

    Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.

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