Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    SP: pela 1ª vez, menos de 50% das mulheres adotam sobrenome do marido

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    Cada vez menos mulheres estão adotando o sobrenome do marido ao se casar em São Paulo. Um levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo mostra que, no último ano, as mulheres só adotaram alteraram o nome em 49% dos matrimônios, o menor índice da série histórica, iniciada em 2003.

    Há 22 anos, quando os registros começaram a ser contabilizados, 77,3% das mulheres adotavam o sobrenome do cônjuge no casamento.

    Em números absolutos, em 2024 foram realizados 241.906 casamentos no estado, sendo que em apenas 120.195 a mulher adotou o sobrenome do marido.

    Em 2003, este número totalizava 157.026 adoções de sobrenome dos maridos pelas mulheres dentre um total de 201.658 casamentos.

    Casais querem manter o sobrenome de solteiro

    O levantamento mostrou também que os casais têm optado cada vez mais pela não alteração dos nomes de solteiro.

    Em 2024, essa alternativa foi adotada em 41% dos casamentos, ou 99.281 matrimônios de um total de 241.906 casamentos.

    Em 2003, apenas 10,5% dos casais mantinham o sobrenome de solteiro após o matrimônio – ou 21.179 casos de um total de 201.658 celebrações.

    Mudança no comportamento

    Para a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), responsável pela compilação dos dados, o cenário representa uma mudança da sociedade.

    “Os números mostram que estamos diante de uma mudança cultural profunda, em que as escolhas sobre o nome no casamento refletem autonomia, igualdade e novos arranjos familiares”, destacou Karine Boselli.

    Na visão dela, a decisão de adotar ou não o sobrenome do cônjuge deixou de ser um gesto automático. “Hoje, é uma escolha consciente, alinhada aos valores de cada casal e ao papel mais ativo que a mulher ocupa na sociedade contemporânea”, completou.

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    O contrário: quando o marido adota o sobrenome da esposa

    Se por um lado a adoção do sobrenome do marido pela mulher tem se tornado menos frequente, o contrário nunca ganhou popularidade – e tem sido cada vez menos frequente.

    Em 2003, um ano após o Código Civil passar a prever a opção do homem aderir ao sobrenome da esposa,  3,78% dos casais fizeram essa escolha. Em 2024, somente 0,88% dos maridos alteraram o próprio nome.

    Quando ambos adotam o nome um do outro

    Outra possibilidade que o Código Civil dá ao casal é que ambos adotem o sobrenome um do outro.

    O fato, que aconteceu em 9,7% dos matrimônios em 2003, teve uma leve queda em números proporcionais e passou a ocorrer em 8,4% dos casamentos no último ano.

    Em 2003, foram 19.642 celebrações de um total de 201.658 casamentos. No último ano, isso aconteceu 20.309 vezes em um total de 241.906 casamentos.

    Alteração do sobrenome

    A Arpen lembra que a Lei Federal nº 14.382/22 passou a facilitar as mudanças de sobrenomes. A legislação abriu a possibilidade de incluir sobrenomes familiares em qualquer momento. Para isso, é preciso comprovar o vínculo familiar.

    Também é possível incluir ou excluir um sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Os filhos, por sua vez, podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

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