Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    STF publica acórdão do julgamento dos “kids pretos” e abre prazos

    Por

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (19/12), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 3 da trama golpista. O grupo é composto pelos chamados “kids pretos”.

    O acórdão é o documento que formaliza os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do texto, que tem 1.176 páginas, era de 60 dias, contados a partir do encerramento do julgamento, ocorrido em 18 de novembro deste ano.

    Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:

    • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Policial federal Wladimir Soares: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
    • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: pena de 3 anos e 5 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
    • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.

    A conclusão do julgamento do núcleo 3 ocorreu em novembro e, à época, a Turma absolveu, pela primeira vez, um dos réus. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por unanimidade. Os ministros consideraram que não havia provas suficientes contra ele e que as informações repassadas pelo colaborador Mauro Cid não puderam ser confirmadas.

    Leia também

    Os sete primeiros réus (veja lista acima) foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Em relação aos réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, o colegiado da Primeira Turma reenquadrou as imputações para os crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, considerados de menor gravidade. O grupo foi condenado pelo placar de 4 votos a 0.

    Acórdão

    A publicação do acórdão implica a abertura de prazo de cinco dias para que as defesas dos réus possam protocolar recursos. Os advogados poderão entrar com embargos de declaração, dispositivo que serve para apontar supostas contradições, omissões ou erros materiais na decisão. O recurso não tem o poder de mudar o mérito da condenação, no entanto, pode servir para atrasar o cumprimento das penas.

    Sair da versão mobile