Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF suspende julgamento sobre redução de aposentadorias por invalidez

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (3) sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.

    Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional. Após os votos, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida.

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    A Corte julga um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.

    Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado.

    A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

    A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.

    Votação

    O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.

    Na sessão de hoje, o caso foi retomado de forma presencial, e Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras.

    O ministro disse que as constantes reformas nas regras previdenciárias são necessárias em função de restrições fiscais, mas os direitos sociais previstos na Constituição devem ser garantidos.

    “Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: O senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”, disse.

    Pelo entendimento de Dino, todos os benefícios por incapacidade deverão ser revistos no prazo de 12 meses. Além disso, o ministro propôs que a correção deverá ser paga em parcela única.

    O voto divergente do ministro foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

    Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso para manter a regra atual que reduziu o benefício.

    Faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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