Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TRE-SP determina inelegibilidade e Marçal vai recorrer ao TSE

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    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4/12), pela inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por 4 votos a 3.

    Ele foi condenado por “uso indevido dos meios de comunicação social” ao promover campeonatos de cortes de vídeos nas redes sociais. A defesa de Marçal diz que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A decisão incluiu a manutenção da multa de R$ 420 mil ao ex-candidato por descumprimento de ordem judicial.

    A ação que pediu a inelegibilidade de Marçal foi movida pelo PSB, partido que disputou as eleições municipais com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) como candidata à Prefeitura. O partido afirmou que os concursos de cortes foram uma estratégia de “cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais”.

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    Os cortes eram publicados no Instagram, Facebook, Tik Tok e Youtube, além do Discord, rede social em que se combinavam as regras dos concursos na comunidade “Cortes Marçal”. Entre essas regras compartilhadas no grupo, estavam a necessidade de adicionar a tag #PrefeitoMarçal.

    “Afronta a legislação eleitoral”

    O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva, argumentou que o uso dos cortes fez parte de um conjunto de práticas de Marçal de tentar “transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, o que considerou uma “afronta à legislação eleitoral”.

    “O candidato se consolidou por uma conduta desviante, estabelecida por práticas não ortodoxas, que afrontam inegavelmente a legislação eleitoral […] buscou por meio de sistêmica prática empresarial e meios digitais transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, disse Langroiva na sessão do TRE desta quinta.

    O voto foi acompanhado pelo juiz Rogério Cury. Ele afirmou que votou a favor da inelegibilidade de Marçal porque o canal “Cortes do Marçal” era moderado no Discord por um funcionário do ex-candidato à Prefeitura pelo PRTB. O desembargador Roberto Maia Filho também seguiu o voto do relator.

    A divergência foi aberta pelo juiz Regis Castilho, e acompanhada por Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior. Eles argumentaram que não havia como classificar o conteúdo como campanha eleitoral antecipada e o período destacado na ação é anterior às eleições.

    O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, votou para desempatar o julgamento e condenar Marçal. Fernandes argumentou que a hashtag Prefeito Marçal evidenciava o caráter eleitoral do campeonato de cortes, e o fato de ser organizado por um funcionário de Marçal seria um indício de que o então candidato a prefeito tinha ciência do concurso.

    Defesa irá recorrer

    A defesa de Marçal disse ao Metrópoles que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tassio Renam, advogado e sócio de Marçal, diz que o ex-coach tem grandes chances de ganhar no tribunal superior.

    Já Paulo Hamilton Siqueira Jr. afirma que o fato de ter tido três votos divergentes dá boas chances do caso ser revertido na instância superior.

    “O argumento principal é que os cortes foram realizados antes do período eleitoral e não há prova como os próprios juízes no voto divergente falaram não há prova do beneficiamento eleitoral”, analisa o advogado.

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