Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

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    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

    Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo.

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    As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

    A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

    Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais.

    “A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, afirmou a OAB. 

    As demais entidades acrescentaram que a Corte também definiu que o país tem o dever de combater o racismo estrutural.

    “O risco está na manutenção de eficácia dessa lei, o que poderá trazer prejuízos irreversíveis às universidades e, principalmente, à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país”, argumentaram. 

    As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão. 

     

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