Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação

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    Pela terceira vez nos últimos seis dias, uma grande empresa no setor de vale-alimentação e refeição obteve liminar contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta terça-feira (27) uma liminar à Pluxee que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal à empresa.

    A companhia soma-se à Ticket e à VR, outras grandes empresas do setor, que haviam obtido liminares semelhantes. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.

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    A decisão favorável à Pluxee foi do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a interferência direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.

    O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.

    Teto de taxas

    O decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

    A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

    Versão da empresa

    Em nota, a Pluxee afirmou ver a decisão de forma positiva, por garantir a continuidade das operações e evitar impactos imediatos no ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Segundo a empresa, a liminar “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.

    O Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que houver a comunicação formal.

    Embate

    As decisões judiciais vêm em meio à disputa entre o governo e as principais operadoras do setor sobre a regulamentação do PAT. A lei que embasou o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, tinha como objetivo ampliar a concorrência e reduzir custos no mercado de benefícios. Segundo as empresas, porém, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas no texto aprovado pelo Legislativo.

    Enquanto empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as mudanças, as operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, posicionaram-se contra pontos centrais da norma. A discussão segue para as próximas etapas do processo judicial.

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