Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal 

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal.

    A medida havia sido pedida pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet e segue entendimento que já havia sido aplicado pelo Supremo no ano passado em relação às receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário, em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

    Gonet apontou para a paridade de tratamento entre Judiciário e MPU, prevista na Constituição. Moraes concordou com o argumento, afirmando se tratar de “situação absolutamente análoga”. 

    O ministro frisou que a legislação do arcabouço fiscal traz entre as possibilidades de exceção ao limite de gastos as eventuais receitas próprias de cada órgão, desde que o dinheiro seja aplicado na finalidade do próprio órgão. 

    Moraes lembrou que os valores das receitas próprias do MPU “devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim”. 

    Pela decisão, o dinheiro proveniente de receitas próprias fica excluído já em 2026. A liminar abrange recursos “tanto oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros”, afirmou o ministro. 

    O MPU arrecada recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

     

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