Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    PGR pede suspensão da lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais

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    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir a suspensão da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. 

    Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do Tribunal e Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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    A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

    No parecer, Gonet diz que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.

    “A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, disse. 

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    O procurador também ressaltou que a decisão do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC.

    “A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”, completou.

    No STF, a proibição das cotas no estado é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PSOL, a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

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