Produtores rurais, agricultores familiares e pequenos e médios proprietários poderão contar com um novo caminho legal para regularizar áreas embargadas e retomar a legalidade ambiental. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 6.531/2025, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e cria regras objetivas para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas por infrações administrativas relacionadas ao descumprimento da legislação de proteção da vegetação nativa, prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Na prática, o projeto estabelece mecanismos claros para que proprietários e posseiros possam firmar termos de compromisso com os órgãos ambientais, com foco na cessação da infração, reparação do dano e retorno à regularidade ambiental da propriedade. A proposta cria os artigos 79-B e 79-C na Lei de Crimes Ambientais, determinando que, já no momento do embargo, o produtor seja formalmente informado sobre a possibilidade de regularização por meio de acordo com a autoridade ambiental.
Um dos pontos centrais do projeto é a definição de prazos e obrigações para o poder público. Após a manifestação de interesse do autuado, o órgão ambiental deverá apresentar proposta de termo de compromisso ou decisão fundamentada em até 60 dias. Caso isso não ocorra, os efeitos econômicos acessórios do embargo — como o impedimento de acesso ao crédito rural — poderão ser suspensos automaticamente, sem prejuízo das sanções administrativas e do processo penal.
O texto também prevê modelos padronizados de termos de compromisso, uso de tecnologias de sensoriamento remoto para verificação da recuperação ambiental e critérios objetivos para reconhecimento da regeneração natural da vegetação. Além disso, trata de situações em que a supressão de vegetação ocorreu sem autorização formal, mas em áreas onde o uso do solo é legalmente permitido, estabelecendo regras proporcionais e juridicamente equilibradas.
Na justificativa, Petecão destaca que os embargos ambientais, embora essenciais para a proteção do meio ambiente, têm gerado impactos sociais e econômicos severos, especialmente na Amazônia Legal, onde pequenos e médios produtores enfrentam dificuldades históricas de regularização fundiária e ambiental. Segundo o texto, a ausência de regras claras transforma o embargo — que deveria ser uma medida cautelar — em uma sanção de duração indefinida, criando insegurança jurídica e inviabilizando economicamente propriedades que exercem atividade lícita.
Para o senador, o projeto busca equilíbrio entre proteção ambiental e justiça social no campo.
“O que a gente quer é dar um caminho claro para o produtor se regularizar. Não dá para deixar o pequeno agricultor anos com a terra travada, sem crédito e sem alternativa. Quem quer fazer o que é certo precisa de regra, não de castigo eterno”, afirmou.
Ele também reforça que a proposta não flexibiliza a proteção ambiental, mas cria instrumentos mais eficientes para o cumprimento da lei.
“Isso não é para passar pano para crime ambiental. É para separar quem vive da produção lícita de quem lucra com atividade ilegal. Regularizar, recuperar e produzir de forma correta — esse é o objetivo”, completou.
O projeto está alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável, da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando fortalecer a política ambiental brasileira com mais segurança jurídica, eficiência administrativa e estímulo à regularização voluntária. A proposta também pretende reduzir a judicialização excessiva, a informalidade no campo e os conflitos entre produtores e órgãos ambientais, especialmente em regiões sensíveis como a Amazônia Legal.
